Por determinação do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, nos autos do Processo nº 55.957/2012, publica-se o Aviso nº 01/2012, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, para conhecimento dos Juízes de Direito, Notários, Registradores e demais interessados:
“AVISO N. 01/2012
Autos nº 0011700-90.2011.8.24.0600
O Doutor Davidson Jahn Mello, Juiz-Corregedor, no uso da competência que lhe confere o art. 1º, da Portaria n. 3/2012, Publicada no DJE, de 13/3/2012, p. 57, AVISA aos responsáveis pelas serventias extrajudiciais deste Estado, sobre o EXTRAVIO de 01 (um) Selo de Fiscalização do tipo ESCRITURA COM VALOR, de série e numeração AAG16935, pertencente ao 2º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Criciúma/SC, ocorrido por volta do dia 20/05/2011, conforme consta do Boletim de Ocorrência – Registro nº 00473 – 2011 – 03469, da Delegacia de Polícia daquela cidade, ficando ad cautelum cancelada a sua validade.
Apesar das precauções tomadas os cuidados devem ser redobrados ao receber documentos na seqüência alfa-numérica supramencionada.
Florianópolis (SC), 20 de março de 2012.
(a) Davidson Jahn Mello
JUIZ-CORREGEDOR”
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG
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