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CGJ-MA determina aos cartórios cumprimento de legislação sobre registro civil de indígena

Em circular assinada na manhã desta segunda-feira (05), o corregedor-geral da Justiça, desembargador Cleones Carvalho Cunha, determinou aos cartórios do Maranhão que obedeçam “à legislação pertinente ao registro civil de indígena, a fim de que seja respeitada sua própria identidade”. As orientações acerca do registro civil de indígena constam na Resolução Conjunta nº 03, de 19 de abril de 2012, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
 
De acordo com a resolução, “no assento do nascimento do indígena, integrado ou não, deve ser lançado, a pedido do apresentante, o nome indígena do registrando, de sua livre escolha”. A pedido do interessado, a etnia do registrando pode ser lançada como sobrenome, estabelece o documento.
 
Também a pedido do interessado, a aldeia de origem do indígena, bem como a de seus pais, poderão constar como informação a respeito das respectivas naturalidades, juntamente com o município de nascimento.
 
A resolução baseia-se nos direitos fundamentais previstos no caput do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, que consagram a igualdade dos brasileiros.
 
Esclarece a resolução: "em caso de dúvida fundada acerca do pedido de registro, o registrador poderá exigir o Registro Administrativo de Nascimento do Indígena – RANI, ou a presença de um representante da FUNAI".
 
Inquérito – A iniciativa do corregedor Cleones Cunha foi motivada por expediente encaminhado à Corregedoria pelo procurador da República em Imperatriz (MA), Douglas Guilherme Fernandes.

No documento, o procurador informa sobre Inquérito Civil Público instaurado na Procuradoria do município (Imperatriz) para investigar problemas envolvendo o registro civil dos índios.


Fonte: TJMA

 

 

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