Recivil
Blog

CGJ-AM autoriza que Cartórios de Notas emitam cartas de sentença

A partir deste mês os Tabelionatos de Notas do estado do Amazonas poderão produzir e emitir cartas de sentenças. A medida beneficia os cidadãos que agora poderão contar, também, com o extrajudicial para garantir e executar os seus direitos.

 

A informação é do corregedor-geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM), desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, que através do Provimento da CGJ/AM de nº 239/2015 regulamentou o serviço que será disponibilizado somente pelos cartórios de notas. Para criar o provimento, o corregedor-geral considerou a estreita afinidade entre as atividades judiciais e extrajudiciais, "com ampla possibilidade de conjugação de tarefas em benefício do serviço público".

 

Com isso, os Cartórios de Notas vão apoiar a execução e o cumprimento das decisões dos magistrados do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) em processos, agilizando o trabalho da justiça. O Tabelião de Notas, a pedido da parte interessada, poderá formar carta de sentença de decisões judiciais, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro de averbação e de retificação, nos moldes da regulamentação do correspondente serviço judicial.

 

"Essa regulamentação visa o cumprimento daquilo que foi decidido. Na justiça, nós temos uma fase em que reconhecemos o direito do cidadão e a outra fase em que executamos esse direito. A justiça tem esse procedimento, de reconhecer e de executar. Com esse provimento, depois que a sentença transitou em julgado e você tem o seu direito declarado, você pode tirar uma carta de sentença extrajudicialmente, via cartório, para executar o que lhe é de direito. Se a outra parte não cumprir o que lhe cabe, ela pode ser negativada, ter o nome inscrito em programas como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e Serasa, entre outras consequências", alertou o juiz auxiliar da Corregedoria, Flávio Albuquerque de Freitas.

 

A critério do interessado, a carta de sentença poderá ser formada em meio físico ou eletrônico, mediante cópias produzidas dos respectivos autos originais ou do processo judicial eletrônico, conforme o caso. Ela deverá ser instruída, obrigatoriamente, com a decisão judicial a ser cumprida, com a certidão de transcurso de prazo sem interposição de recurso ou certidão de interposição de recurso recebido sem efeito suspensivo, e a procuração outorgada pelas partes.

 

Para o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg/AM), Marcelo Lima Filho, "ao viabilizar maior celeridade ao cumprimento de uma decisão judicial os cartórios reforçam seu papel de apoio à justiça e beneficiam a população. É uma significativa contribuição para o desafogamento do Poder Judiciário", afirmou Marcelo.

 

 

Fonte: TJMA

 

 

Posts relacionados

TJ RS permite divórcio notarial com filhos menores

Giovanna
12 anos ago

TJGO valida documento de filha registrada sem anuência do pai

Giovanna
12 anos ago

Concurso MS – Comissão julga recursos do concurso para delegatários

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile