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Certificação e assinatura digital de documentos eletrônicos são regulamentados no RS

O Diário da Justiça de ontem (2/10) publica o Ato nº 37/2006, da Presidência do TJ, regulamentando a utilização de certificação e assinatura digital de documentos eletrônicos no âmbito do Poder Judiciário do Estado. A medida objetiva adaptar os serviços às novas tecnologias que possibilitam a facilidade de acesso e a racionalização de procedimentos, com a conseqüente agilização da prestação jurisdicional. A íntegra do documento pode ser acessada aqui.

O público em geral poderá verificar, via Internet, a autenticidade dos documentos impressos pelos sistemas informatizados e recuperar o original eletrônico, acessando o endereço eletrônico do TJ, link Processos/Verificação de assinatura digital.

A Lei nº. 11.280/2006, alterou o Código de Processo Civil, estabelecendo que os Tribunais, no âmbito da respectiva jurisdição, poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Instituição da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Pioneirismo

A Justiça gaúcha foi pioneira no País na utilização de assinatura e certificação digital, quando realizou a primeira sessão de julgamento informatizada, em 18/2/2004. Atualmente 21 das 22 Câmaras Cíveis e as oito Câmaras Criminais do TJ já trabalham com o sistema eletrônico. Resta ainda a implementação na 5ª Câmara Cível, que está prevista para 30/11.

Em breve, a sessão informatizada também será adotada nos Grupos Cíveis e Criminais da Corte, bem como nas Turmas Recursais Cíveis e na Criminal dos Juizados Especiais.

Na avaliação do Diretor do Departamento de Informática do TJRS, Eduardo Arruda, o projeto pioneiro de utilização de certificação e assinatura digitais coloca a Justiça gaúcha entre os Tribunais que estão na vanguarda da adoção do processo judicial eletrônico, previsto no Projeto de Lei Nº. 5.828/2001. O PL foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados e deve ser votado em data próxima.

Fonte : TJ-RS

Data Publicação : 03/10/2006

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