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Certificação digital é a nova forma de se assinar documentos

Com a assinatura digital, empresas e pessoas físicas ganham agilidade

Assinar documentos é rotina para muitas pessoas, principalmente entre as que ocupam cargos executivos, gerenciais ou de supervisão em empresas ou mesmo para profissionais liberais que têm no dia-a-dia de trabalho a responsabilidade por uma série de atividades atreladas à comprovação documental.

Mas, mesmo para quem não está no comando de negócios empresariais, em muitos momentos da vida, surge a necessidade de assinar um documento, para formalizá-lo. E isso acontece, inclusive com as pessoas consideradas analfabetas e, nessa condição, é usada a impressão digital de seus dedos, como alternativa para a assinatura convencional.

A evolução dos meios eletrônicos de comunicação, no entanto, fez surgir a assinatura digital ou certificação digital, como substituta oficial e legal daquela até então colocada no papel. Trata-se de uma ferramenta tecnológica já adotada em países da Europa e nos Estados Unidos e que já está em amplo uso também no Brasil, como instrumento para possibilitar o acesso aos serviços virtuais, com agilidade e segurança, por garantir privacidade e autenticidade nas transações.

Otimizar tempo e recursos

Atualmente, a certificação digital tem sido usada mais amplamente por empresas, escritórios de contabilidade e pessoas físicas para os contatos virtuais com a Secretaria da Receita Federal (SRF), contribuindo para eliminar as burocracias do dia-a-dia, porque evita que o contribuinte tenha que se deslocar até a sede da Delegacia da Receita Federal, obter uma senha e aguardar a sua vez para ser atendido.

Com a certificação digital, o contribuinte tem acesso a todos os serviços oferecidos pela Secretaria da Receita Federal – através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), e pelo governo federal, via Internet, bastando utilizar o seu e-CPF ou e-CNPJ, ou seja, o certificado digital.

Pode utilizar, ainda, qualquer certificado de pessoa jurídica ou física emitido por certificadoras legais, no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil, do Instituto Nacional da Tecnologia da Informação.

Desde, é claro, que atendam as condições para emissão e manutenção desses certificados, conforme disposto na Instrução Normativa SRF número 580/2005, informa o auditor fiscal da Delegacia da Receita Federal em Sorocaba, ngelo Bosso.

São certificadoras legais a Serpro (https://cad.serpro.gov.br), a Serasa (www.serasa.com.br). a CertiSign (www.certisign.com.br) e a Imprensa Oficial do Estado. E a Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, garante a validade jurídica dos documentos assinados eletronicamente com os certificados digitais.

Como obter a certificação

Para solicitar o certificado digital e-CPF ou e-CNPJ deve-se inicialmente acessar o site da autoridade certificadora e fazer o pré-credenciamento, atentando para os procedimentos ali determinados. Depois, dirigir-se pessoalmente à certificadora ou empresa credenciada, para identificação presencial, com toda a documentação requerida, orienta José Dini Filho, diretor regional em Sorocaba do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon/SP). O Sescon está credenciado pela CertiSign para fazer o encaminhamento das solicitações de certificação digital.

Se for pessoa física, deve apresentar RG ou passaporte, se estrangeiro; número do PIS/PASEP, título de eleitor, comprovante de residência e foto 3×4 recente. Tratando-se de uma empresa, o registro comercial (empresa individual), comprovante de inscrição no CNPJ e comprovante de inscrição no INSS. Depois, instalar e testar o certificado digital no computador.

De acordo com Dini Filho, há dois tipos de certificado digital, e-CPF A1 e e-CPF A3. O primeiro é gerado e armazenado no computador pessoal do usuário, dispensando o uso de cartões inteligentes ou tokens. Os dados são protegidos por uma senha de acesso e, somente com esta senha, será possível acessar, mover e copiar a chave privada. O e-CPF A1 tem validade de um ano e pode ser adquirido por R$ 100,00.

O e-CPF A3, segundo o diretor do Sescon, José Dini Filho, e o auditor fiscal da Delegacia da Receita Federal em Sorocaba, ngelo Bosso, oferece maior segurança, porque seus dados são gerados, armazenados e processados no cartão inteligente ou token. Estes dados permanecem invioláveis e únicos e somente o detentor da senha de acesso pode utilizar a chave privada. Este certificado digital vale por três anos e tem custo de R$ 200,00 (em smart card) e R$ 350,00, se tiver uma leitora ou o token criptográfico USB.

Avanço e popularização

A segurança é a maior preocupação de todas as pessoas que negociam pelos meios eletrônicos. O auditor fiscal ngelo Bosso conceitua que a certificação digital “é um arquivo eletrônico que identifica quem é seu titular, pessoa física ou jurídica, ou seja, é um Documento Eletrônico de Identidade”.

Na Internet, como as transações são feitas de forma eletrônica, o certificado digital surge como instrumento de garantia da identidade das partes envolvidas. O certificado digital é um documento eletrônico – formado por uma série de letras, números e símbolos – que contém dados da identificação de uma pessoa ou de uma empresa, define José Dini Filho, diretor regional do Sescon.

Bosso detalha que as transações eletrônicas e outros serviços, via Internet, estão se tornando cada vez mais comuns. Entretanto, preocupações com a privacidade e segurança podem impedir o usufruto das facilidades providas pelos serviços na Internet. “Ao utilizar a certificação digital, a pessoa tem a certeza de usar a mais moderna tecnologia de segurança para proteger as informações pessoais e/ou da empresa. A certificação digital é um avanço no sistema empresarial brasileiro”, avalia.

A tendência, entretanto, é a assinatura/certificação digital ser utilizada também no comércio eletrônico, na internet banking, como instrumento autenticador nos contratos de compra e venda de imóveis, para validar documentos de concorrência pública, entre outros, por meio de cartórios eletrônicos.

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