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Certidões de Registro Civil são aceitas como início de prova material de trabalho rural

Certidões de registro civil como a de casamento, na qual consta à profissão do cônjuge como lavrador, podem servir como início de prova material para a concessão de aposentadoria de trabalhador rural.  A questão, já decidida pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), baseou a decisão de seu presidente, ministro Gilson Dipp, ao admitir incidente de uniformização proposto por autor que se insurgiu contra acórdão da Turma Recursal do Paraná, o qual não considerou a certidão de casamento apresentada como prova de trabalho rural.

De acordo com o ministro Dipp, o incidente deve ser admitido, pois demonstrada a existência de divergência entre o acórdão recorrido e julgados do Superior Tribunal de Justiça. No mérito, a jurisprudência da TNU estabelece que “Havendo início de prova material contemporânea é admissível a ampliação de sua eficácia probatória mediante depoimentos prestados por testemunhas”.

Desta forma, o presidente da TNU admitiu o incidente de uniformização e determinou sua devolução à Turma Recursal para as devidas adequações, o que acarretou no provimento parcial do incidente e a conseqüente anulação do acórdão recorrido. A Turma Recursal deverá proferir novo julgamento, considerando que as certidões de registro civil em que constem a profissão do cônjuge como lavrador constituem início razoável de prova material de trabalho rural.

Processo n° 2006.70.95.011281-5/PR

 

Fonte: Arpen Brasil

 

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