Na região metropolitana, dois hospitais interligados a cartórios de registro civil das pessoas naturais emitem certidões de nascimento.
Para emitir a certidão de nascimento dos filhos, os pais não precisarão ir até os cartórios, eles poderão fazê-lo na própria unidade onde foi realizado o parto. Esse serviço está disponível no hospital Sofia Feldman, em Belo Horizonte, e na Fundação de Assistência Médica de Urgência de Contagem (Famuc). O Provimento 247/2013 da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ-MG) dispõe sobre o funcionamento das Unidades Interligadas de Registro Civil das Pessoas Naturais em estabelecimentos de saúde que realizam partos no âmbito do Estado de Minas Gerais.
A medida já está em funcionamento nas duas unidades desde 22 de julho de 2013. Na primeira semana foram realizados 71 registros. Em razão da iniciativa bem sucedida, será lançado oficialmente o programa em 20 de agosto, às 10h, no auditório do hospital Sofia Feldman, em Belo Horizonte (Rua Antônio Bandeira, 1060, bairro Tupi).
“O principal objetivo desse programa é a erradicação do sub-registro civil de nascimento e a ampliação do acesso à documentação básica. Com essa iniciativa, o registro de nascimento e a emissão da respectiva certidão ocorrerão nos estabelecimentos de saúde, antes da alta hospitalar”, afirma Roberto Oliveira Araújo Silva, juiz auxiliar da CGJ-MG, que atua na Gerência de Fiscalização de Serviços Notariais e de Registro (Genot).
A iniciativa é uma parceria entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Corregedoria-Geral de Justiça, do Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social de Minas Gerais (Sedese), do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil (Recivil) e dos hospitais e das maternidades interligados ao programa.
Os documentos dos pais da criança e o documento de nascido vivo emitido pela maternidade devem ser apresentados ao funcionário do cartório que estará na maternidade. Ele enviará os dados para o cartório da região onde ocorreu o parto ou o da região onde moram os pais, ficando a critério destes. O cartório registrará o nascimento e emitirá a certidão de nascimento assinada eletronicamente pelo oficial registrador. O preposto recebe o documento pela internet, imprime, assina e fixa o selo oficial. “Se uma pessoa é domiciliada em Janaúba, mas o parto ocorreu em Montes Claros e houver unidade interligada nessas cidades, a mãe pode optar por registrar a criança em Janaúba”, explica o juiz auxiliar da Corregedoria, a título de exemplo. No entanto, será sempre respeitado o direito de opção do declarante em realizar o registro do nascimento no cartório do distrito de residência dos pais, ainda que não integre o sistema interligado.
Toda a comunicação dos dados entre a unidade interligada e os cartórios de registro civil das pessoas naturais é realizada pela internet, com certificação digital. Nos dados da certidão de nascimento ficará registrado que ela foi emitida pelo sistema interligado, além de constar o nome da unidade interligada e do cartório responsável.
As unidades interligadas também poderão atender os casos de natimorto e de óbito de recém-nascido ocorrido antes da alta hospitalar, mas não poderão emitir segunda via de certidão.
O juiz Roberto Araújo explica que os hospitais interessados precisam fazer um convênio com o cartório da região, que entra no site Justiça Aberta para fazer o cadastro. Feito isso, o cartório comunica o convênio à Corregedoria. “A Corregedoria está se empenhando no sentido de convencer o maior número possível de oficiais registradores acerca das vantagens e ganhos sociais desse programa”, afirma.
O programa será expandido, inicialmente, para mais 33 municípios da região metropolitana de Belo Horizonte e da região do semiárido de Minas pelo seu histórico de sub-registro.
Imprensa:
Profissionais da imprensa que forem cobrir o lançamento do programa poderão fazer imagens das etapas do envio e recebimento da certidão e entrevistas com pais das 8h30 às 9h30. Fontes das instituições parceiras estarão disponíveis para entrevistas das 9h30 às 10h.
Contatos:
Assessoria de Comunicação do TJMG: 3237-6568
Assessoria de Comunicação do Governo do Estado: 3916-8239
Assessoria de Comunicação do Recivil: 2129-6000
Assessoria de Comunicação do Hospital Sofia Feldman: 3408-2209
Fonte: TJMG
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