A partir de outubro, as crianças que nascerem em qualquer estabelecimento de saúde, público ou privado, poderão receber sua certidão de nascimento no momento da alta da mãe. A emissão do documento pela maternidade será gratuita e por meio de sistema online. A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já participa do esforço nacional para erradicar o sub-registro de nascimento, publicou nesta segunda-feira (6/09) o provimento nº 13, que dispõe sobre o assunto. Clique aqui para ver a íntegra do provimento.
A medida vale para todos os estabelecimentos de saúde e registradores que queiram participar do sistema interligado de certidão de nascimento.
O objetivo é facilitar o registro de nascimento do bebê, por meio de “Unidades Interligadas” que garantirão comunicação imediata e segura entre os cartórios e as maternidades. O sistema informatizado será feito com o uso de certificação digital.
Com este sistema, assim que a criança nascer, o responsável credenciado pelos registradores para atuar na maternidade, solicitará os documentos da mãe e do pai, fará a digitalização dos dados e transmitirá as informações ao cartório. Em seguida, os dados serão conferidos e registrados, possibilitando que, também via eletrônica, a certidão volte para a maternidade e lá seja devidamente impressa e entregue a mãe. Os credenciados serão treinados pelos registradores e suas entidades, em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
O registro de nascimento solicitado pela Unidade Interligada será feito no cartório da circunscrição de residência dos pais ou no local de nascimento, conforme opção dos interessados. Em alguns Estados o serviço já existe e visa facilitar a vida dos pais na hora da emissão do registro civil de nascimento. O provimento, contudo, torna o processo muito mais seguro e dinâmico. Caso a criança não tenha a paternidade reconhecida, a informação será remetida a um juiz, que chamará a mãe e a facultará de informar o nome e o endereço do suposto pai, a fim de que a responsabilidade imputada possa ser averiguada e confirmada.
Fonte: CNJ
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014