A Central de Conciliação e o Juizado de Conciliação, que já funcionavam na comarca, passam a integrar, respectivamente, o setor processual e o pré-processual.
A comarca de Pouso Alegre, no sul de Minas, conta agora com um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. A cerimônia de instalação ocorreu na última sexta-feira, dia 8 de novembro, e foi presidida pelo desembargador Antônio Sérvulo, que representou no evento o 3º vice-presidente e superintendente da Assessoria de Gestão da Inovação (Agin), desembargador Manuel Saramago.
Considerando a existência na comarca de magistrados, servidores, estagiários e voluntários capacitados para buscar a solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, o Tribunal de Justiça instalou o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, atendendo à Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O setor vai concentrar a realização das audiências e sessões de conciliação e mediação, processuais e pré-processuais, bem como o serviço de atendimento e orientação ao cidadão.
A Central de Conciliação e o Juizado de Conciliação, que já funcionavam em Pouso Alegre, passam a integrar, respectivamente, o setor processual e o pré-processual. O setor de cidadania, por sua vez, será oferecido para orientação e informação ao cidadão quanto às diversas possibilidades de resolução de seu conflito.
Em pronunciamento, o desembargador Antônio Sérvulo apontou a “crescente escalada no número de feitos judiciais em tramitação no Brasil” e destacou a necessidade de se “edificar uma nova cultura na resolução dos conflitos.”
Ele ressaltou que no novo modelo proposto pelo CNJ, “a conciliação pré-processual ganha maior ênfase, objetivando-se que grande parte dos conflitos possam ser resolvidos sem que se tornem um processo judicial.”
“A conciliação e a mediação têm se revelado instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, sendo que sua adequada utilização em diversos programas pelo Brasil tem reduzido a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças”, concluiu.
Fonte: TJMG
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