A Central Eletrônica de Protestos de Minas Gerais – CENPROT-MG foi instituída para possibilitar o armazenamento, a concentração e a disponibilização de informações por meio eletrônico dos atos lavrados nos Tabelionatos de Protesto de títulos e outros documentos de dívida e nos Ofícios de Registro de Distribuição.
A CENPROT-MG será integrada por todos os Tabeliães de Protesto de títulos e outros documentos de dívida e pelos Oficiais de Registro de Distribuição do Estado de Minas Gerais, que deverão fornecer, por meio eletrônico, até o primeiro dia útil subsequente à prática do ato, os dados para disponibilização.
Módulos da CENPROT:
I – Central de Informações de Protestos – CIP
Interessados poderão, por meio da CIP, realizar consulta eletrônica de informações indicativas da existência ou não de protestos, com menção aos tabelionatos em que foram lavrados. Esse sistema de consulta poderá ser acessado por qualquer interessado, gratuitamente e sem cadastro prévio, não tendo validade de certidão para quaisquer fins.
Clique aqui para acessar ao sistema da CIP.
II – Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos – CRA
Responsável pela recepção e encaminhamento de títulos e outros documentos de dívida, para fins de protesto, enviados por usuários cadastrados. Ela irá receber também as solicitações de desistência e cancelamento dos protestos, contendo todas as informações necessárias.
A utilização dos serviços disponibilizados por meio da CRA pelos usuários será mediante prévio cadastro, com login e senha próprios do sistema.
Clique aqui para acessar ao sistema da CRA.
III – Central de Certidões de Protesto – CERTPROT
Responsável pela recepção e direcionamento dos pedidos de certidão de protesto e de registro de distribuição e pela disponibilização dessas certidões em ambiente seguro e de meio de confirmação de sua autenticidade.
IV – Central de Cancelamento Eletrônico – CECANE
Responsável pela recepção de declaração eletrônica de anuência para fins de cancelamento de protesto e registro de distribuição.
Responsável também pelo direcionamento das declarações de anuência eletrônicas aos Tabeliães de Protesto e Oficiais de Registro de Distribuição e comunicação aos interessados sobre a aceitação ou recusa fundamentada do pedido.
Clique aqui para acessar ao sistema da CECANE.
Para a efetivação das distribuições, dos protestos, retiradas e cancelamentos a serem realizados por meio da CRA, obtenção de certidões, e efetivação dos cancelamentos realizados pelo CECANE, o usuário efetuará o pagamento dos valores devidos pelo ato, segundo o disposto na Lei Estadual nº 15.424/ 2004, os quais serão destinados ao Tabelião ou Oficial responsável pela serventia competente, ressalvadas as hipóteses de isenção previstas em lei.
Acesse a página dos cartórios extrajudiciais em Cartórios Extrajudiciais »Serviços para o Cidadão.
O Provimento 313/CGJ/2015 que altera o Provimento 260/CGJ/2013 e institui a CENPROT, foi disponibilizado na edição do DJe de 10/12/2015.
Fonte: TJMG
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