Ceará agora permite mudança de gênero no registro civil sem autorização judicial. A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará publicou no Diário da Justiça o provimento 9 de 2018, que regulamenta a norma, nesta segunda-feira (7).
Com a autorização, pessoas trans podem mudar o nome de registro sem a necessidade de autorização judicial e independente da cirurgia de transgenitalização, laudo médico ou psicológico. A alteração deve ser feita em cartório de acordo com a autodeclaração da pessoa transgênero. Segundo a Corregedoria, o Ceará é o primeiro estado no país a formalizar o processo.
Samilla Marques, coordenadora da Rede Trans Brasil no Ceará, entidade que cataloga crimes de violência contra a população trans no estado, havia dado início ao processo de mudança do registro civil há mais de três anos pelas vias judiciais, mas não conseguiu avanços. Na sexta-feira (11) ela vai procurar o cartório.
De acordo com ela, o maior empecilho era a exigência de laudo médico e cirurgia, condições que o provimento da Corregedoria do Ceará, por decisão do desembargador Francisco Darival Beserra Primo, derrubou.
“É um passo largo, que a gente vê com positividade. Ficamos felizes de o Ceará ter essa iniciativa; era mais do que justo. Um estado com muita violência, inclusive com um caso de repercussão nacional [assassinato de Dandara dos Santos, travesti espancada e morta a tiros], é justo sair na frente nessa decisão”, diz Samilla.
Violência
Conforme a coordenadora a medida é uma “reparação” e pode contribuir com a redução da violência contra pessoas trans.
“No país que está no topo do ranking mundial dos que mais consomem pornografia com pessoas trans e o que mais mata travesti, mostrando que é um país que não respeita a cidadania, o indivíduo; reconhecer a identidade de gênero e dar esse direito é uma reparação social tardia, mas necessária”, acrescenta.
Para ela, negar a mudança no registro civil é negar direitos básicos, como acesso à saúde, educação e oportunidades de emprego. “A nossa população está na invisibilidade. Você chega num lugar e tem que ser chamado de João quando tua aparência diz outra coisa…”
Samilla salienta ainda que reconhecer a identidade das pessoas trans no registro civil deve contribuir para redução da violência nos próximos anos.
Conforme a norma aprovada no Ceará, toda pessoa maior ou emancipada pode requerer a modificação de gênero no cartório onde o Registro Civil foi lavrado ou em órgão competente para analisar e processar o requerimento.
Após a alteração, a pessoa deve providenciar a mudança dos demais registros que digam respeito direta ou indiretamente à sua identificação, além de seus documentos pessoais.
Nome social
De acordo com o Governo do Ceará, o uso do nome social já era garantido no estado a travestis e pessoas trans por meio do Decreto nº 32.226, que determina que órgãos e entidades da administração pública estadual devam adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual em seus atos e procedimentos.
Fonte: G1
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