O enquadramento do abandono afetivo dos filhos pelos pais como ilícito civil pode ser votado em caráter terminativo, nesta quinta-feira (4), pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O relator, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), recomenda a aprovação de projeto de lei (PLS 700/2007) do senador licenciado Marcelo Crivella. Ele é favorável também a incorporação de cinco emendas já acolhidas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Na CCJ, as referências a “abandono e assistência moral” – constantes do texto original – foram substituídas por “abandono e assistência afetiva”. Naquela comissão também se suprimiu a possibilidade de responsabilização penal do pai ou da mãe acusado de abandonar seus filhos.
Em seu relatório, Eduardo Lopes exclui, assim como fez a CCJ, a pena prevista no projeto original (de um a seis meses de detenção para aqueles que deixarem, sem justa causa, de prestar assistência afetiva ao filho menor de 18 anos). O relator também recusa uma emenda da Comissão de Constituição e Justiça que torna obrigatória não só a visita, mas também a convivência dos pais com os filhos.
Fonte: Agência Senado
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