A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na semana passada, texto substitutivo ao Projeto de Lei 6416/05, do Senado, que altera o Código Civil e o Código de Processo Civil para permitir a realização de inventário e partilha extrajudiciais.
O relator, deputado Maurício Rands (PT-PE), excluiu as alterações feitas no Código Civil e modificou apenas o Código de Processo Civil.
Inventário e partilha
O substitutivo autoriza a realização do inventário e da partilha por escritura pública, sem homologação judicial, independentemente da composição da herança. O projeto original permitia a partilha extrajudicial quando existisse um único bem a partilhar.
Rands, porém, também faz restrições: para fazer os trâmites extrajudicialmente, os herdeiros devem ser capazes e não deve haver testamento. “A restrição nos casos em que exista testamento deve-se ao fato de que a interpretação desses documentos geralmente suscita grandes divergências entre os herdeiros, o que aumenta as chances de uma partilha consensual transformar-se em litigiosa”, explica Rands.
Advogado
O substitutivo exige ainda que as partes sejam assistidas por advogados para a realização do inventário e da partilha consensual. O objetivo é afastar “o risco de que as partes venham a consentir com um acordo temerário”.
A proposta substitutiva apresentada também amplia para 60 dias o prazo para a abertura do processo de inventário e partilha e para 12 meses o prazo de encerramento do mesmo. Hoje, esse prazo é de 30 dias e 6 meses, respectivamente.
“A medida pretende adequar o prazo legal à realidade do nosso sistema judicial, uma vez que o tempo médio para a resolução de um inventário é substancialmente superior àquele previsto na lei”, justificou o relator.
Separação e divórcio
O substitutivo de Rands acrescenta ao texto a realização da separação e do divórcio consensuais por meio de escritura pública. Para tanto, o casal não deve ter filhos menores ou incapazes.
Também nesse caso, o substitutivo exige a assistência de um advogado como condição para que o tabelião lavre a escritura.
“A atuação do magistrado na separação judicial consensual geralmente limita-se à homologação do acordo de vontades firmado entre as partes. O mesmo ocorre no divórcio consensual”, afirmou Rands, lembrando que a medida agilizará os procedimentos judiciais.
Emenda rejeitada
Maurício Rands rejeitou emenda apresentada pelo deputado Celso Russomano (PP-SP), que propunha a inclusão de artigo no Código de Processo Civil para permitir a realização do protesto, da notificação e a interpelação pela via extrajudicial, através do ofício de registro público.
Tramitação
O projeto segue novamente para o Senado, onde as alterações serão analisadas.
Fonte: Agência Câmara
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