A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (9), emenda de Plenário à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2018, que restringe a perda de nacionalidade do brasileiro a apenas duas possibilidades: quando a naturalização for cancelada por decisão judicial em virtude de fraude ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; ou quando for feito um pedido expresso de perda de nacionalidade à autoridade brasileira competente. A aprovação da emenda foi recomendada pelo relator, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
A nova modificação à PEC 6/2018 foi reivindicada pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Ele buscou deixar expresso no texto que a perda da nacionalidade será declarada em virtude de fraude “relacionada ao processo de naturalização”. Nesse mesmo dispositivo, foi suprimida a expressão “ressalvadas as situações que acarretem a apatridia (perda da nacionalidade de origem sem a conquista de outra)”, salvaguarda cuja adoção irrestrita, na sua avaliação, é injustificada.
“Na hipótese, por exemplo, de ter sido identificado que um processo de naturalização foi fundado sobre a constituição de provas falsas ou fraude, deve-se admitir a possibilidade de que seja cancelada a naturalização dele resultante, ainda que esse cancelamento tenha como consequência gerar apatridia”, sustenta Bezerra na justificação da emenda.
Reconquista da nacionalidade
Outra mudança defendida na proposta é a facilitação do processo de reconquista da nacionalidade brasileira por quem renunciou à mesma. O parecer de Pacheco aprovado pela CCJ previa a possibilidade de naturalização para quem tivesse renunciado à nacionalidade brasileira. Bezerra sugeriu a reaquisição da nacionalidade em vez da naturalização com amparo na Lei de Migração (Lei 13.445, de 2017).
“Trata-se de procedimento mais objetivo, simplificado e, consequentemente, menos burocrático que a solicitação de naturalização, uma vez que visa a conceder um tratamento mais célere aos interessados que são brasileiros natos, mas decidiram renunciar. Isso ocorre porque são exigidos apenas que tenha cessada a causa que gerou a perda da nacionalidade e haja requerimento formal do interessado na reaquisição”, explicou Bezerra.
Ainda sobre a reconquista da nacionalidade, Pacheco considerou “plausível” defender que a nacionalidade originária deve ser protegida ao máximo, por derivar de um fator relacionado ao nascimento da pessoa.
“Em síntese, ou a pessoa nasceu no Brasil, ou é filha de brasileiro ou brasileira. Ademais, os fatores que causaram a renúncia da nacionalidade brasileira em geral estão relacionados à formação de família no exterior ou de carreira profissional, não implicando necessariamente um distanciamento das origens brasileiras”, ponderou Pacheco no parecer sobre a emenda.
Depois desse reexame pela CCJ, a PEC 6/2018 — de iniciativa do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) — retoma a tramitação no Plenário do Senado, onde será submetida a dois turnos de discussão e votação.
Fonte: Agência Senado
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