O Projeto de Lei (PL) 1.175/07, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação de nascimentos sem identificação de paternidade à Defensoria Pública, teve parecer de 1º turno pela constitucionalidade aprovado na reunião desta terça-feira (10/7/07) da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. Os deputados analisaram pareceres de 1º turno de outras sete proposições.
O PL 1.175/07 determina que os oficiais de registro civil das pessoas naturais do Estado ficam obrigados a remeter, mensalmente, à Defensoria Pública a relação por escrito dos registros de nascimento, em que não conste a identificação de paternidade. A relação deve conter inclusive o endereço da mãe do recém-nascido e caso possua o nome e endereço do suposto pai. A proposição ainda determina que deverá ser informado às mães o direito de indicação do suposto pai e o direito de propor em nome da criança a competente ação de investigação de paternidade, com o objetivo de inclusão do nome do pai no registro civil de nascimento. O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), afirmou que o projeto é constitucional, pois não interfere nem atribui competência à Defensoria Pública, mas apenas prevê a remessa de informações.
Vacinas – Também teve parecer pela constitucionalidade aprovado o PL 17/07, do deputado Eros Biondini (PHS), que, originalmente, determina a impressão do quadro de vacinas infantis obrigatórias nas embalagens de leite dos tipos C e B. O relator, deputado Sebastião Costa, considerou o projeto constitucional na forma do substitutivo nº 1, que retirou a previsão de que o quadro esteja presente nas embalagens de leite. De acordo com o substitutivo, os hospitais e centros de saúde serão obrigados a afixarem em suas dependências informações sobre as vacinas.
Fonte: ALMG
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