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CCJ adia discussão sobre guarda compartilhada sem acordo entre os pais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania adiou a discussão do Projeto de Lei 1009/11, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que torna possível a aplicação do regime de guarda compartilhada mesmo quando não houver acordo sobre o assunto entre a mãe e o pai separados. O deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF) pediu vistas da matéria.
 
O projeto altera o Código Civil (Lei 10.406/02). Hoje, a lei determina que, quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, a guarda compartilhada será aplicada "sempre que possível". O relator, deputado Vicente Candido (PT-SP), argumentou que essa expressão “faz com que caiba ao juiz a decisão sobre a adoção da guarda unilateral ou da compartilhada, o que o projeto elimina, fazendo com que, pela própria lei, o regime geral aplicável seja o da guarda compartilhada”.

Ressalva
O projeto ressalva que o novo regime só será aplicado se ambos os genitores estiverem aptos a exercer o poder familiar e tiverem igualmente interesse na guarda. Se um deles declarar ao juiz que não tem interesse na guarda, esta será concedida ao outro.

O parecer do relator foi favorável à proposta, nos termos do substitutivo aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família, com subemendas de redação.

Íntegra da proposta:


Fonte: Agência Câmara

 

 

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