O número de casamentos civis em Francisco Beltrão cresce acima da média do Estado. A melhoria das condições de renda da população e a facilidade para oficializar a união são apontados como os principais fatores que incentivam o casamento civil. O município registrou um aumento de 38% dos casamentos entre os anos de 2010 e 2014, enquanto no mesmo período Curitiba contabilizou 12% e o Paraná 21% de acréscimo.
Um levantamento feito pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg), nos últimos cinco anos, mostra que o número de casais que oficializaram o casamento totalizou 287.715 mil matrimônios. Em Francisco Beltrão, no mesmo período, foram 1.761, sendo que quatro foram homoafetivos (três entre homens e um entre mulheres).
O cartorário beltronense Arion Toledo Cavalheiro Júnior, presidente do Instituto de Registro Civil de Pessoas Naturais do Paraná (Irpen-PR), acredita que o que motivou o crescimento no número de casamentos oficializados foi a estabilidade financeira que o país viveu nos últimos anos, permitindo que as pessoas conseguissem melhorar suas condições de vida, com aquisição da casa própria e outros bens essenciais para começar uma vida a dois.
Além do número de casamentos, a união estável foi a modalidade de união que mais cresceu proporcionalmente no período. Enquanto de 2010 e 2014 os casamentos tiveram alta de 21% no Paraná, as uniões estáveis subiram 161%, segundo a Anoreg. Arion explica que a união estável pode ser formalizada através de escritura pública ou contrato particular com registro no títulos e documentos. Conforme disse, esse mecanismo é usado, principalmente, para quem não tem condições civis de casar, por exemplo: pessoa está separada, mas ainda não divorciada. Ou ainda, quando o casal prefere ver como vai ser a vida a dois antes de casar oficialmente.
Casamento ou união estável?
Para quem se casa ou oficializa uma união estável, os direitos são quase os mesmos, diz o professor de Direito da Universidade Paranaense (Unipar), Alexandre Magno Augusto Moreira. "A diferença é o aspecto que na união a sociedade é de fato e no casamento a sociedade é civil. Portanto, a dissolução da união se faz mediante pedido de reconhecimento da sociedade de fato para depois dissolver. Na sociedade civil, ela já existe civilmente e a sua dissolução se faz através do divórcio."
Por outro lado, a semelhança é que em ambos se geram direitos comuns. No regime de união estável é o da comunhão parcial. A partir do reconhecimento da união que se adquirem os direitos comuns dos herdeiros. No casamento civil, além do regime de comunhão parcial existe a possibilidade de escolher o regime de comunhão universal, separação total de bens e participação final nos aquestos. A união estável pode ser reconhecida em cartório ou não.
Arion afirma que a dissolução do casamento civil, ou seja, o divórcio se tornou muito fácil. "Até banalizou", pontua. Há casos de pessoas que separam no calor de uma discussão, principalmente casais novos, e depois acabam casando de novo. "Já vi acontecer isso no cartório." Para oficializar o divórcio, se o casal não tiver filhos menores de idade, basta procurar o tabelionato que o documento fica pronto em poucos minutos. "Antes, existia a separação para depois de um tempo se fazer o divórcio, esse meio tempo existia justamente para as pessoas terem a opção da reconciliação."
O procedimento legal do casamento é feito no cartório de Registro Civil e precisa da presença de duas testemunhas maiores de 18 anos, que atestem conhecer o casal e afirmem não existir impedimento legal que os iniba de casar. Como os casamentos com festas se tornaram muito caros, para evitar despesas alguns casais fazem o casamento civil sob a presença do juiz de paz e depois preparam uma pequena confraternização entre os mais íntimos. "É o que mais tem acontecido em nosso cartório."
Fonte: Jornal de Beltrão Online
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014