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Casamento – Regime – Alteração

A Turma reafirmou ser possível alterar o regime de bens de casamento realizado sob a égide do CC/1916, em razão do disposto no art. 1.639, § 2º, do CC/2002. Assim, deu provimento ao REsp para que os autos retornem às instâncias ordinárias para o exame dos requisitos constantes desse último artigo. Precedentes citados: REsp 868.404-SC, DJ 6/8/2007, e REsp 821.807-PR, DJ 13/11/2006. REsp 1.112.123-DF, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 16/6/2009.


Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ – nº 0399 – 25/06/2009.

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