Um ano depois do primeiro casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, a ausência de uma lei que regulamente a questão faz os casais dependerem do entendimento de juízes para conseguir mudar de estado civil.
Há exatamente um ano, no dia 28 de junho de 2011, Luiz André e José Sérgio Souza Moresi interrompiam o expediente normal do Cartório de Registro Civil da cidade de Jacareí, a 84 quilômetros de São Paulo, para realizar a cerimônia improvisada que celebrou a entrega da primeira certidão de casamento entre pessoas do mesmo sexo no país. A data não poderia ser mais emblemática: nesse mesmo dia se comemora o Dia Mundial do Orgulho LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros).
O primeiro casamento civil gay foi impulsionado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em maio daquele ano, que reconheceu as uniões estáveis homoafetivas. “Se é uma união estável, com todos os direitos e obrigações, é possível converter em casamento”, explica Maria Berenice Dias, presidente da Comissão de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Parecia um grande passo, que encheu de esperança o movimento LGBT. Um ano depois, porém, a falta de uma lei que regulamente o tema faz com que todos os pedidos que chegam aos cartórios acabem estacionando na mesa de um juiz – e é ele quem decide se autoriza ou não o casamento. Com isso, a mesma questão acaba gerando decisões diferentes pelo país.
“Se o legislativo não se pronuncia sobre o tema, a questão fica à mercê de decisões judiciais que criam um cenário de insegurança jurídica”, observa Suzana Viegas, professora de Direito Civil da Universidade de Brasília (UNB). “É isso o que tem prevalecido neste um ano do marco inicial do reconhecimento dos direitos homoafetivos.”
Um artigo de Suzana foi citado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandovisk durante o julgamento de maio do ano passado. Embora a sentença não abordasse diretamente a questão do casamento civil – que garante mais direitos aos cônjuges que a união estável –, ela possibilitou interpretações que culminaram em outra decisão importante. Em outubro de 2011, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o casamento de duas mulheres no Rio Grande do Sul.
Ainda assim, não foi suficiente para esclarecer a questão no âmbito jurídico. “Alguns oficiais não chegam nem a aceitar o pedido no cartório”, afirma Maria Berenice. “Em outros casos, o Ministério Público se manifesta contrário. Alguns juízes negam por puro preconceito.” A principal justificativa para as recusas está no artigo 226 da Constituição Federal, que afirma que a união estável acontece entre “homem e mulher”.
Constituição – O principal argumento dos juristas é que, ao entrar na alçada do poder legislativo, o Supremo exacerbou suas funções e afrontou a Constituição. O advogado da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Hugo Sarubbi Cysneiros, alerta que a decisão do STF abre um precedente “perigosíssimo”: o Judiciário instituir um direito novo sobre os temas que o Legislativo se nega a aprovar. “Imagine se a lógica for essa, quando o Congresso não aprova, o Judiciário aprova à força”, observa Cysneiros. “Esse é o caminho pavimentado para todo tipo de arbitrariedade”.
Cysneiros também ressalta que a decisão do Supremo não tratou do casamento homossexual e, por isso, não pode ser usada como argumento para a autorização dessas uniões. "Os ministros deixaram claro que a instituição do casamento não era a pauta daquele julgamento”, afirma. “Porém, muitos juízes usaram o raciocínio de que aquilo que a Constituição não proíbe, ela permite. O que é um verdadeiro absurdo. Os legisladores foram claros ao estabelecer as hipóteses do que é a base da família na Constituição e ela não contempla o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Elas podem ser unidas, mas não casadas".
Para o juiz Márcio Martins Bonilha Filho, da 2ª Vara de Registros da Capital, “o casamento é um ato solene regrado no Código Civil”. Essa é a justificativa por ter negado 15 pedidos de conversão de união estável em casamento na cidade de São Paulo. “Não só eu, como juízes de outras comarcas, interpretamos que haveria necessidade do legislador estabelecer critérios para regularizar esses casamentos”, diz. “Hoje não há lei. O que há são pronunciamentos e interpretações. Acredito que seja necessário haver uma prévia amarração jurídica legal para se estabelecer o formal enlace matrimonial entre homossexuais”.
Os mais prejudicados pela falta de legislação acabam sendo os próprios homossexuais. Luiz André e Sérgio entraram com o pedido de casamento na mesma época que Toni Reis, presidente da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transsexuais (ABGLT) e seu companheiro. Enquanto o primeiro casal levou pouco mais de um mês para ter a certidão, Toni, que vive no Paraná, ainda não conseguiu converter a união estável em casamento – o que ele chama de “homofobia institucionalizada”. O casal está junto há 23 anos e, recentemente, adotou um filho.
Outros críticos da decisão do STF acusam o movimento gay de fugir do debate com a sociedade. “A maioria do Congresso não quer o casamento entre pessoas do mesmo sexo", argumenta o vereador Carlos Apolinário (DEM-SP), que no ano passado propôs a criação do Dia do Orgulho Hetero – a proposta chegou a ser aprovado na Câmara, mas foi vetada pelo prefeito Gilberto Kassab. “Só que os gays querem enfiar isso goela abaixo do Congresso e da sociedade. Eles querem encurtar o caminho fazendo imposições por meio das decisões do STF e sem um debate”.
Normas – Enquanto a situação não se decide nas câmaras legislativas de Brasília, dois estados brasileiros resolveram normatizar o casamento entre pessoas do mesmo sexo com deliberações de seus Conselhos Superiores da Magistratura. A recomendação de aceitar os pedidos de casamentos homossexuais no civil vale desde janeiro deste ano nos cartórios de Alagoas. No fim de maio, norma semelhante foi adotada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, baseada no julgamento de um recurso apresentado por um casal da cidade de Bauru.
O Grupo Gay da Bahia (GGB) encaminhou um pedido à Corregedoria do Tribunal de Justiça do estado para que o mesmo fosse adotado nos cartórios baianos. “Já se passaram seis meses e até agora não houve nenhuma resposta”, afirmou Luiz Mott, fundador do GGB. A assessoria de imprensa do TJ-BA foi procurada, mas não se manifestou até o fechamento desta reportagem.
Fonte: Revista Veja
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