Caso casais gays tivessem a intenção de oficializar suas relações em Casamentos Coletivos, eles ouviriam um sonoro ‘Não’. Esta é a interpretação do juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça, Laudivon Nogueira, e do promotor dos Direitos Humanos do Ministério Público Estadual (MPE), Gláucio Ney Oshiro. A união homoafetiva é um instituto diferente do casamento civil, portanto, eles não poderão dizer um ‘Sim’ coletivo.
As dúvidas surgiram depois que um casal gay paulistano conseguiu na Justiça que sua união estável fosse convertida em casamento civil, após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer a união homoafetiva como "entidade familiar". A decisão do STF estende a casais do mesmo sexo direitos até então restritos a casais heterossexuais, como herança, benefícios da previdência, inclusão como dependente em plano de saúde e adoção, entre mais de 100 direitos.
A reportagem de A GAZETA apurou que não existem casais homossexuais inscritos no casamento coletivo do ‘Projeto Cidadão’, organizado pelo Tribunal de Justiça, e que acontecerá no próximo dia 30. "Se algum casal tivesse nos procurado, teríamos dito que não poderia, porque o casamento civil e a união homoafetiva são institutos diferentes, com ritos diferentes", esclarece o juiz Laudivon Nogueira. "A decisão do STF não reconheceu o casamento civil, apenas os direitos sucessórios indisponíveis", acrescentou ele.
Quanto à decisão do juiz paulista, o magistrado é cauteloso em emitir juízos de valor sobre o colega. "Pelo que eu tenho conhecimento foi a decisão de um juiz. Trata-se de um caso isolado, não há, portanto, jurisprudência. Indagado ainda sobre a sentença de outro juiz do Estado de Goiás, que ignorou a decisão do STF e anulou um casamento gay, Laudivon assim comentou: "É inadequado eu falar sobre a decisão de um colega, até porque isso é vedado por lei", ressaltou ele, para quem discorda que a ‘Suprema Corte’ queira legislar.
Germano Marino discorda da negativa
O ativista dos direitos humanos e parte do 1º casal gay a sacramentar uma união homoafetiva no Acre, Germano Marino discorda da negativa do Tribunal de Justiça, mesmo reconhecendo que as leis do Código Civil e da Constituição Federal não amparam esta forma de união. "O STF garantiu a união estável homoafetiva, mas falta alterar e regularizar outras leis", disse ele, destacando que o casamento civil gay em São Paulo foi o primeiro do país, criando, assim, ‘procedentes’ para que outros casais recorram à Justiça.
Ele disse também, que os cartórios do Estado ainda não estão realizando a união estável de pessoas do mesmo sexo. "Eles [cartórios] não estão realizando a união estável no Acre, alegando que o Supremo não publicou a decisão", finalizou Germano.
Fonte: A Gazeta Online – AC
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