A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece que os casais homossexuais têm os mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira estabelece para os casais heterossexuais, leva um casal de Bragança Paulista a iniciar processo de casamento. Os Proclamas do Casamento estão publicados, nesta edição do BJD, para conhecimento público.
O casal Márcio Aparecido de Oliveira e Anderson Luis Pinzan, juntos há seis anos, foram entrevistados na manhã desta sexta-feira, 8 de julho, e se mostraram ponderados e bastante conscientes do que pretendem. "Temos um contrato com firma reconhecida em Cartório desde 2009. Nós nem imaginávamos que seriamos o primeiro casal da região a entrar com o pedido de casamento. Mas tudo bem, o que pretendemos é garantir nossa união sem afrontar ninguém. Para tanto, não temos qualquer ambição de casamento religioso, somente o civil como garantia de amplos direitos", declararam.
A partir da decisão STF, aprovada em meados do início do mês de maio deste ano, estabelece que as uniões homoafetivas possam ser enxergadas como um novo tipo de núcleo social, ou seja, que a união nestes moldes seja reconhecida como uma entidade familiar e, portanto, regida pelas mesmas regras que se aplicam à união estável dos casais heterossexuais, conforme prevê do Código Civil. Esta relação, até então, era considerada apenas um regime de sociedade no Código Civil. Pela interpretação anterior, o casal homossexual era tratado como tendo uma relação de sociedade, ou seja, se há uma separação, os direitos são equivalentes aos existentes em uma quebra da sociedade. Por outro lado, a nova interpretação que se estende aos casais gays pela decisão do STF é a da união estável, prevista Constituição Federal, no Artigo 226, e no Artigo 1.723 do Código Civil.
O processo para o casamento nos moldes aprovados pelo STF está em andamento. Após receber o pedido e juntar documentos, o Cartório de Registro Civil enviou a solicitação ao Poder Judiciário para análise e despacho. Anderson e Márcio se descrevem ansiosos com o fim desta questão. Um detalhe curioso é que se obtiverem a licença, ambos acrescentarão os sobrenomes.
A data do casamento, caso seja reconhecido o pedido conforme a decisão da Corte Federal, está marcada para o dia 25 de mês.
Para ser considerada uma união estável, assim como para os casais heterossexuais, os casais homoafetivos terão que cumprir alguns requisitos: não há um prazo mínimo de convivência, mas a relação precisa ser uma convivência pública, duradoura, contínua, ter a característica de lealdade e com a intenção de se constituir família, segundo o próprio Código Civil.
A vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família, Maria Berenice Dias, considerada um expoente de defesa aos direitos homoafetivos no Brasil, com a decisão do STF, estende-se à união homoafetiva 112 direitos que até então eram exclusivos dos casais heterossexuais que vivem juntos. Muitos desses 112 direitos, porém, já vinham sendo garantidos por outros tribunais em casos isolados e até mesmo por órgãos do governo. Desde o ano passado, por exemplo, a Previdência Social passou a conceder ao parceiro gay a pensão por morte e permitir a declaração conjunta do imposto de renda. Assim como a Receita Federal, neste ano, passou a aceitar declarações conjuntas.
Fonte: Bragança Jornal Diário
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