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Casal de lésbicas ganha direito de registrar filha

Duas mulheres que vivem juntas desde 2006, no interior de Minas, conseguiram na Justiça o direito de adotar uma menina. A criança foi entregue a elas pela mãe biológica, que era moradora de rua. De acordo com decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), além da guarda da criança, o casal poderá registrar a filha com o sobrenome de ambas, sem se designar a condição de pai e mãe.

O relator do recurso, o desembargador Bitencourt Marcondes, determinou também a expedição de mandado ao Cartório de Registro Civil local para que seja lavrado novo registro, constando, no campo da filiação, o nome das mulheres e de seus pais, como avós, sem especificação se paternos ou maternos.

De acordo com o desembargador, não há empecilho para que duas pessoas do mesmo sexo adotem uma criança. É necessário, no entanto, que a união estável esteja configurada. "Negar o pedido de adoção a uma das autoras retirará da menor o direito à proteção integral, já que, em seu assento de nascimento, apenas uma das companheiras figuraria, o que, sem dúvida, acarretaria uma série de prejuízos de ordem material", afirmou o relator. O nome da cidade onde o casal vive não foi informado para se preservar a família de atos de intolerância.

 

Fonte: Jornal O Tempo

 

 

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