Recivil
Blog

Casal de lésbicas ganha direito de registrar filha

Duas mulheres que vivem juntas desde 2006, no interior de Minas, conseguiram na Justiça o direito de adotar uma menina. A criança foi entregue a elas pela mãe biológica, que era moradora de rua. De acordo com decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), além da guarda da criança, o casal poderá registrar a filha com o sobrenome de ambas, sem se designar a condição de pai e mãe.

O relator do recurso, o desembargador Bitencourt Marcondes, determinou também a expedição de mandado ao Cartório de Registro Civil local para que seja lavrado novo registro, constando, no campo da filiação, o nome das mulheres e de seus pais, como avós, sem especificação se paternos ou maternos.

De acordo com o desembargador, não há empecilho para que duas pessoas do mesmo sexo adotem uma criança. É necessário, no entanto, que a união estável esteja configurada. "Negar o pedido de adoção a uma das autoras retirará da menor o direito à proteção integral, já que, em seu assento de nascimento, apenas uma das companheiras figuraria, o que, sem dúvida, acarretaria uma série de prejuízos de ordem material", afirmou o relator. O nome da cidade onde o casal vive não foi informado para se preservar a família de atos de intolerância.

 

Fonte: Jornal O Tempo

 

 

Posts relacionados

Grupo conservador apresenta queixa para impedir casamento gay em NY

Giovanna
12 anos ago

Casamento válido não impede reconhecimento de união estável

Giovanna
10 anos ago

Proposta formaliza conversão de união de pessoas do mesmo sexo em casamento

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile