A Corregedoria do Serviço de Controle das Unidades Extrajudiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou um casal doador de material genético, espermatozóide e óvulo, a registrar em seu nome uma criança gerada na barriga de outra mulher. O processo conhecido como barriga de aluguel não tem vedação legal, apenas não pode ter caráter comercial. O parecer é do juiz auxiliar da corregedoria José Marcelo Tossi Silva, e foi assinado pelo desembargador Antonio Carlos Munhoz Soares.
Fundamentos aplicados
A criança foi registrada no nome do pai e mãe doadores do material genético, mas o Ministério Público de São Paulo recorreu à corregedoria para que no documento constasse o nome da mulher que a gestou. O juiz levou em conta o fato de a mulher que gestou a criança ter se manifestado no sentido de que ela não era sua filha para concluir que o registro seria prejudicial para o menor. "O registro será prejudicial à criança que nenhum sustento e educação recebrá dessa genitora", reforçou.
Fonte: Site Consultor Jurídico
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