Nesta semana, a relação afetiva entre casais homossexuais está sob a análise – pela primeira vez sob a ótica do direito – do Superior Tribunal de Justiça. Essas mesmas relações também batem à porta do Judiciário sul-mato-grossense, mas devido ao disposto no artigo 226, § 3º da Constituição Federal, em que prevê o reconhecimento da união estável entre homens e mulheres, os juízes das Varas de Família de Campo Grande não se sentem competentes para julgar os pedidos de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato das relações.
O Juiz Marcelo Câmara Rasslan, titular da 2ª Vara Cível Residual, defende que casos de relação sócio-afetivas sejam julgados nas Varas de Família, pois seria possível analisá-los não só pela sociedade de fato – como se fosse uma empresa – e sim, pela relação homoafetiva que constituem. Ocorre que nas Varas de Família, se um companheiro trabalha em emprego formal e outro cuida do lar, este último não receberia nada pelos bens adquiridos durante a união. As Varas Cíveis Residuais dividem os bens na medida da contribuição de cada um e não levam em consideração a relação do casal, causando discriminação no momento da divisão dos bens.
Da mesma forma entende o juiz da 3ª Vara de Família, Luiz Cláudio Bonassini da Silva, ao explicar que é tendência moderna Varas de Família julgarem questões relacionadas às uniões homoafetivas, pois a Constituição não estabelece forma de família somente para homens e mulheres, e para o juiz, a união homoafetiva é uma espécie de família. “O que caracteriza a família moderna é o afeto”, resume.
No STJ – A união estável entre homossexuais está na pauta de julgamento nesta semana no Superior Tribunal de Justiça. A conclusão da análise na 4ª Turma depende do voto do ministro Massami Uyeda, que pediu vista do processo na última sessão. Até então, a união homossexual vem sendo reconhecida pela Corte como sociedade de fato, sob o aspecto patrimonial.
O recurso discute o caso de um casal formado por um agrônomo brasileiro e um professor canadense. Eles propuseram ação declaratória de união estável na 4ª Vara de Família de São Gonçalo (RJ). Alegam que vivem juntos desde 1988, de forma duradoura, contínua e pública.
O objetivo principal do casal era pedir visto permanente para que o estrangeiro pudesse viver no Brasil, a partir do reconhecimento da união. A ação, contudo, foi extinta sem julgamento do mérito pelo Judiciário fluminense.
Fonte: TJ MS
Casais homossexuais requerem direitos na Justiça de Mato Grosso do Sul
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