O governador Carlos Moisés sancionou, no dia 11 de janeiro, a Lei n° 17.686/2019 que assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber as certidões de registro civil confeccionadas no sistema de leitura braile. O Projeto de Lei foi proposto pelo deputado Jean Kuhlmann em 2013.
A lei contempla certidões de nascimento, casamento e óbito. Os cartórios de registro civil devem divulgar, permanentemente, à pessoa com deficiência visual a disponibilidade do serviço. Não serão acrescidos valores na emissão dessas certidões.
Os cartórios de registro civil têm o prazo de 60 dias, contados da publicação desta Lei, para se adequarem. O descumprimento da lei implicará multa no valor de 20 vezes sobre o valor cobrado pela emissão da respectiva certidão, que será revertido ao Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS).
Deficiência visual
São consideradas deficientes visuais para os efeitos desta lei:
– Cegueira: a acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
– Baixa visão: acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
– Os casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°;
– A ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
Dados em Santa Catarina
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), extraídas da Pesquisa Nacional de Saúde – PNS 2013, mais de 6% (em torno de 413 mil pessoas) da população catarinense é considerado deficiente visual.
Clique aqui e confira a lei na íntegra.
Fonte: Testo Notícias
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