Aproximadamente 15 mil ações deixaram de abarrotar ainda mais as fileiras do Poder Judiciário de Mato Grosso. Isso porque estes casos que demorariam décadas para serem solucionados, foram resolvidos em cartórios. Os avanços estão sendo colhidos desde 2007 a partir da integração entre cartórios e justiça.
Entre os números foram mais de 6,5 mil divórcios diretos, 6,4 mil inventários entre outros casos que foram homologados em cartórios e deixaram de ser judicializados. Para a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT), Maria Aparecida Bianchin Pacheco, a ação traz um grande avanço para o Estado. Isso devido à desburocratização extrajudicial, o que traz mais celeridade.
“Quando existe consenso entre as partes é possível que a situação que demoraria anos para ser resolvida, seja solucionada em horas”, afirmou a presidente da Anoreg.
Para isso, as pessoas podem recorrer a qualquer um dos 227 cartórios efetivos no Estado. Só lembrando que, na maioria das vezes, cada cartório tem a sua especificidade. Uns tratam de registro civil, outros de registros de imóveis e assim por diante.
Maria Aparecida frisa que, desde que a ação foi implementada, os avanços têm surgido. Um deles, por exemplo, é referente à retificação de registro. Apenas menos de 10% são feitos de maneira extrajudicial. Em muitos casos, a pessoa procura diretamente o cartório e consegue resolver. “As pessoas conseguem resolver as coisas de uma forma rápida e segura”, confirmou.
Associação dos Notários e Registrados do Brasil (Anoreg-BR), diz que em casos conflituosos, o prazo de resolução de um inventário no judiciário por exemplo, pode se estender para mais de 10 anos, com graves consequências para os cidadãos, como impossibilidade de vender bens herdados ou de ter agilidade e eficiência na administração do patrimônio familiar. Com a possibilidade de resolver esse tipo de processo em um cartório, o prazo pode ser de até 15 dias.
A integração entre cartórios e justiça que ocorre desde 2007, já permitiu, segundo a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, que mais de um milhão de processos como inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais fossem retirados da carga do Poder Judiciário.
Os serviços que antes só poderiam ser feitos pela justiça foram transferidos para os cartórios extrajudiciais depois da regulamentação da Lei nº 11.441/07. A legislação também contribuiu para facilitar e agilizar processos de partilhas e separações e, além da agilidade, representa menor custo com garantia de segurança jurídica.
Fonte: Diário de Cuiabá
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