A chegada da classe C aos mercado de bens duráveis e a entrada em vigor do Código Civil de 2002 colaboraram para o aumento de testamentos no Brasil. Outro ponto motivador foi o Código de Ética Médica, que permite o testamento vital, quando um paciente diz quem poderá responder por ela caso ela não possa mais expressar sua vontade. Essa é a conclusão do Colégio Notorial do Brasil que registrou em 2009 um aumento de 10% no número de registros desse tipo de documento.
O novo Código de Ética Médica entrou em vigor em 13 de abril e instaurou o testamento vital, já praticada pelos Tabeliães de Notas do Estado de São Paulo. Nesse testamento o paciente ainda lúcido determina, perante um profissional dotado de fé pública, as diretrizes a serem adotadas em seu tratamento médico e assistência hospitalar, quando por causa de uma doença ou acidente não lhe seja mais possível expressar a vontade.
Também já praticado nos Estados Unidos, onde é conhecido como living will (testamento em vida), o documento é o registro expresso da vontade do paciente de ter ou não a vida mantida artificialmente em casos de doença terminal, e se tornou mais efetivo nas últimas duas décadas com o grande avanço da medicina. A partir da década de 60, o testamento em vida, feito na presença de duas testemunhas, se popularizou e há três anos 40% dos americanos declaravam ter assinado um desses documentos.
A nova modalidade de testamentos não é a única explicação para o aumento de registros no Brasil. As outras explicações são a chegada da classe C ao mercado de bens duráveis e a entrada em vigor do Código Civil de 2002, que trouxe pontos ainda polêmicos envolvendo aspectos relacionados à divisão patrimonial, e que tornaram o testamento o mecanismo mais seguro para que a pessoa decida livremente sobre o destino de sua herança. Com informações da Assessoria de Imprensa do Colégio Notorial do Brasil.
Fonte: Colégio Notarial do Brasil
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