Minas Gerais registrou em 2024 um crescimento de 22,5% no número de pessoas que alteraram seu sexo diretamente em Cartórios de Registro Civil. A medida, que elimina a necessidade de promoção de ação judicial, tornando o procedimento mais célere, barato e eficaz, tem sido uma das principais conquistas desta parcela da população que comemora nesta quarta-feira (29.01), o Dia Nacional da Visibilidade Trans.
Dados consolidados pelo Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e divulgados pelo Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais – Recivil, mostram que as alterações totalizaram 584 mudanças em 2024, frente a 465 alterações em 2023. Se comparados desde o início da permissão desta alteração em Cartórios, em 2018, o crescimento chega a 889%, quando foram realizados 59 atos de mudança de gênero.
Desde 2018, pessoas trans têm o direito de realizar alterações de nome e gênero diretamente nos cartórios, sem a necessidade de autorização judicial, laudos médicos ou cirurgias. A decisão, tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), simplificou o processo e garantiu maior acessibilidade e dignidade à população trans.
“A possibilidade de fazer a retificação de nome e gênero diretamente nos Cartórios de Registro Civil reforça nossa responsabilidade com a inclusão, a cidadania e a dignidade e reafirma o papel do registrador civil como agente de mudanças e reparações históricas na sociedade”, afirma Genilson Gomes, presidente do Recivil.
Em 2024, 343 pessoas alteraram seu registro de masculino para feminino, enquanto 228 mudanças de feminino para masculino foram realizadas. Além disso, houve 13 alterações de nome sem mudança de gênero, um número abaixo em comparação às 20 registradas em 2023.
Como fazer
Para realizar o procedimento de alteração de gênero e nome em Cartório é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado. A Arpen-Brasil editou uma Cartilha completa de orientação aos interessados. Clique aqui e acesse.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.
Fonte: Equipe de Comunicação do Recivil
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