Os cartórios arrecadaram R$15,740 bilhões em 2017 com prestação de serviço notorial em todo o País. Desse valor, além de despesas com a serventia extrajudicial, funcionários e tributos devidos, ainda devem ser deduzidos todos os repasses para o Poder Judiciário e demais órgãos previstos em lei.
Os dados estão disponíveis no Sistema Justiça Aberta, na página eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Juntos, os cartórios haviam arrecadado R$ 14,1 bilhões em 2016, um valor 9% menor do que o obtido no ano seguinte. No caso das serventias providas (cuja titularidade pertence a pessoa regularmente aprovada em concurso público), a arrecadação bruta de 2017 foi de R$ 13,737.
No caso das serventias vagas (ainda não providas por concurso público), a arrecadação bruta foi de R$ 2,003 bilhões no acumulado do ano passado. Desse valor deverá ser deduzida a remuneração dos interinos responsáveis, estabelecida pelo Poder Judiciário Estadual e em respeito ao teto constitucional estabelecido para os ministros do Supremo Tribunal Federal, os gastos para manutenção da serventia, o recolhimento de tributos devidos, os repasses necessários, sendo que o excedente retorna aos fundos instituídos pelo respectivo Poder Judiciário.
Atualmente existem 11.954 cartórios em todo o País. Destes,7.365 são ‘providos’ e 4.589 são considerados ‘vagos’ por não terem um concursado como titular. O estado de São Paulo liderou o montante arrecadado em 2017, totalizando R$ 5,182 bilhões.
Minas Gerais ficou em segundo lugar, apesar de ser o Estado com maior número de cartórios (1.731). Os mineiros geraram uma arrecadação de R$ 1,888 bilhão. O Rio de Janeiro ficou em terceiro lugar em arrecadação, com R$ 1,446 bilhão.

Preços
A formação da tabela de preços dos cartórios é responsabilidade de cada Tribunal de Justiça. Os valores dos serviços dos cartórios, e eventuais reajustes, são definidos em Projeto de Lei que o Judiciário submete à aprovação das Assembleias Legislativas dos Estados.
Os cartórios não podem cobrar valores acima do da tabela e não podem arredondar os valores, nem para cima e nem para baixo.Existem diversos serviços que são oferecidos gratuitamente, conforme determina a Lei.
Entre eles estão o registro de nascimento, óbito, certidões de dívida ativa e outros. Para os reconhecidamente pobres, a lista de gratuidade é ainda maior e inclui registro de casamento, 2ª via de certidões e outros. Você pode conferir aqui a lista de serviços gratuitos oferecidos pelos cartórios.
Fonte: CNJ
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014