Os donos de sete cartórios notariais na comarca de Uberaba entraram na Justiça por discordar de cobrança feita pela Prefeitura relativa ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). De pronto, conseguiram liminar que lhes favorece no processo que marca apenas o início de autêntica batalha jurídica.
O Município fazia a cobrança do ISSQN no percentual de 5% sobre o valor do serviço prestado. Por sua vez, os titulares de cartórios sustentam que não estão sujeitos à cobrança do imposto sob alíquota fixa, no caso a tributação seria pelo regime fixo anual, conforme os autores da ação distribuída para a 5ª Vara Cível de Uberaba.
Este também seria o entendimento do juiz Timóteo Yagura, como se vê na decisão em que concedeu a liminar requerida. Até que a questão seja decidida judicialmente, os cartorários estão autorizados a depositar em juízo o montante que reconhecem como devido.
No caso, a liminar autoriza o pagamento do ISSQN na forma do regime especial de alíquota fixa, direito assegurado aos autores no processo iniciado no fim de julho, ou seja, Yvonne Salum Machado, Rosa Maria Santos Terra, Carlos Renato de Oliveira Carneiro Leão, Beatriz dos Santos Teixeira, Affonso Renato dos Santos Teixeira, Raul José da Silveira filho e Fernanda dos Santos Terra.
Fonte: Jornal da Manhã – MG
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