Recivil
Blog

Cartórios extrajudiciais podem fazer inventário e partilha consensuais

Os tabelionatos de notas de todo o país podem cumprir procedimentos de inventário, partilha de bens, separação, divórcio e extinção de união estável, quando consensuais, sempre que os filhos ou herdeiros da relação forem maiores de idade ou emancipados. É o que recomenda a Corregedoria Nacional de Justiça em norma publicada nesta terça-feira (7/6).

 

A Recomendação 22 aponta que a existência de filhos ou herdeiros emancipados não impõe nenhum obstáculo para que os procedimentos sejam realizados por via administrativa em cartório. A restrição continua para nascituros e filhos incapazes.

 

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, afirma que a medida procura adotar procedimentos uniformes em todo o território nacional, seguindo o novo Código de Processo Civil. De acordo com o artigo 733, “o divórcio, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública”.

 

O uso da via extrajudicial deve seguir regras dispostas na Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça  e na Lei 11.441/2007 — que trata justamente da realização, por via administrativa de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais.

 

 

Saiba mais:

 

Corregedoria simplifica procedimentos de inventário, partilha e separação

 

 

Fonte: Conjur

Posts relacionados

Cinco mil atendimentos foram realizados na primeira edição do Mutirão da Cidadania deste ano

Giovanna
12 anos ago

O Recivil quer saber sobre os cartórios que possuem meios de acessibilidade para pessoas deficientes

Giovanna
12 anos ago

Diretoria do Recivil – Ato Administrativo nº 05-19 – Determina a promoção de ações sociais pelo próprio oficial de Registro Civil

Giovanna
6 anos ago
Sair da versão mobile