Recivil
Blog

Cartórios extrajudiciais ficam proibidos de contratar parentes de magistrados

O Conselho Nacional de Justiça proibiu os cartórios extrajudiciais de contratarem parentes de magistrados que exerçam atividade de fiscalização dos serviços extrajudiciais e parentes de qualquer desembargador de tribunal de justiça do estado onde se localizam os serviços extrajudiciais. A decisão foi tomada em sessão do CNJ no final da tarde desta terça-feira (15/08) e constará de resolução a ser publicada nos próximos dias. Na prática, a decisão leva aos cartórios extrajudiciais as proibições que o Conselho fez às contratações de parentes no Judiciário, em outubro de 2005, na resolução de número sete do CNJ. “É o mesmo princípio da Resolução número sete”, esclarece o relator da matéria, conselheiro Cláudio Godoy.

Fonte : CNJ

Posts relacionados

Projeto de Lei 5022/09 sobre a DNV é apresentado na Câmara dos Deputados

Giovanna
12 anos ago

Presidente do Recivil participa da Assembleia Nacional de criação do ON-RCPN

Giovanna
3 anos ago

TJAC inicia outorga de cartórios aos novos delegatários

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile