Os delegatários ou servidores substitutos responsáveis pelos Cartórios Extrajudiciais baianos devem atentar aos procedimentos determinados pela Diretoria de Finanças (DFA) do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) na realização de pedidos de selos autoadesivos. Os titulares das unidades também devem se adequar à nova rotina informatizada para transferência de Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (DAJE) no âmbito dos Cartórios Extrajudiciais.
A transferência de DAJEs entre Cartórios Extrajudiciais devem seguir procedimentos estabelecidos pela DFA e pela Coordenação de Arrecadação (Coarc) do TJBA, levando-se em conta se os responsáveis pelas unidades envolvidas na transferência são delegatários ou servidores substitutos. Tais procedimentos deverão ser observados rigorosamente, sem os quais não será possível concluir o processo de transferência.
Os pedidos de selos autoadesivos devem ser feitos pelos servidores substitutos ou delegatários através do e-mail pedidoselo@tjba.jus.brEste endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou do fax (71) 3372 1887 e a quantidade solicitada será despachada por SEDEX para qualquer parte do Estado da Bahia. A previsão de entrega é de dois dias úteis para as comarcas do interior, desde que o pedido seja protocolado até as 13h. Na capital, os pedidos serão entregues no mesmo dia, caso sejam efetuados até as 12h.
As rotinas foram implantadas pelo TJBA buscando a implementação de novas ações nas áreas de arrecadação e fiscalização, e leva em consideração a privatização dos Cartórios Extrajudiciais, prevista na Lei Estadual 12.352, de 2011.
Clique aqui para ver o passo-a-passo sobre a transferência de DAJE.
Veja abaixo a lista de contatos para a solicitação de selo por telefone:
Antonio Carlos Fernandes
(71) 3372-1623 / 8221-5887
Paulo Roberto P. Lima
(71) 3372-1889 / 1888 / 1623
Patrícia Oliveira M. Campos
(71) 3372-1888 / 1888 / 1623
Ana Carolina R. de Araújo
(71) 3372-1623 / 1888 / 1623
Alberto José Pinho Santos
(71) 3372-1888 / 1888 / 1623
Fonte: TJBA
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