Desde que a Corregedoria do TJRN, em 16 de junho de 2011, normatizou, através do Provimento 064, a forma como os cartórios do Estado devem agir na escrituração da união estável homoafetiva, foram expedidos 67 escrituras públicas deste tipo de união. A procura pelo documento ainda é tímida, mas, segundo a Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Norte (Anoreg/RN), a expectativa é de que, com o passar dos anos, mais casais homossexuais procurem a oficialização da união.
Tanto o casamento como a união estável são entidades familiares, na conformidade do que preceitua o artigo 226 da Constituição Federal. Contudo, o casamento se formaliza através de uma cerimônia civil ou religiosa, nos termos da legislação em vigor, gerando, por conseguinte, uma série de direitos e deveres aos nubentes, ao passo que a união estável se constitui com o tempo, sem formalidade específica, mas com o objetivo do casal de constituir entidade familiar.
A decisão do STF não difere a união estável entre homo e heterossexuais. Contudo, no que diz respeito ao casamento, a matéria ainda não está pacífica, havendo juristas que entendem só ser possível a conversão da união em casamento após regulamentação legal, ou seja, após edição de lei nesse sentido. Mas há casos, como o que ocorreu no RN, que regulamentação a questão. Porém, são poucos os casais homoafetivos que desejam procurar a Justiça para converter a união em casamento. E, mesmo quando a Corregedoria do TJRN expedir provimento orientando a questão, alguns casais preferem continuar apenas com a escritura pública.
É o caso do casal formado pela encarregada de produção Marlene Silva de Freitas, 47 anos e a educadora social Maria Goretti, 45 anos. Elas estão juntas há 18 anos e no dia 24 de outubro do ano passado oficializaram a união estável no cartório. “Mas não vamos procurar a Justiça para converter em casamento. Acho que estamos bem assistidas com a declaração do cartório”, disse Goretti.
O mesmo pensa um casal formado por duas jornalistas que preferem manter a identidade em sigilo. “Quando tivemos acesso ao documento da união homoafetiva, comprovamos que a única diferença dele para uma certidão de casamento é que ele não muda nosso estado civil. Ambas nos declaramos como solteiras. Isso até nos priva de constrangimento ou de sermos vítima de preconceito em determinadas circunstâncias, como novos locais de trabalho ou em repartições públicas”, disse uma delas.
Para celebrar o contrato de união estável, de acordo com a Constituição Federal, são necessárias quatro condições: que a união seja duradoura, pública, contínua e que tenha objetivo de constituir família. A possibilidade de escolha do regime de bens e a mudança de nome é restrito ao casamento.
O presidente da Anoreg/RN, Francisco Fernandes, explicou que, até o dia 16 de abril, foram celebradas 67 escrituras públicas de união homoafetiva. Dessas, quatro casais já pediram a conversão em casamento e aguardam decisão judicial. “A procura ainda é tímida, mas acredito que com o passar dos anos e conhecimento da lei, as pessoas vão procurar mais”.

Fonte: Tribuna do Norte
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