A Corregedoria Nacional de Justiça vai dar início à interiorização do apostilamento, que é a autenticação de documentos emitidos no Brasil que devem ser reconhecidos no exterior. O Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou que as Corregedorias dos Tribunais de Justiça Estaduais terão 15 dias para informar quais cartórios de seus Estados, estarão aptos a prestar o serviço dentro dos termos de segurança definidos pela Convenção da Apostila da Haia e pela Resolução 228 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Após esta fase, a Corregedoria promoverá o credenciamento dos cartórios do interior dos Estados informados pelas Corregedorias locais.
Papel Moeda – O Corregedor solicitou ainda estudo de viabilidade de utilização de outros papéis de segurança para o apostilamento. Hoje a Resolução do CNJ nº 228 determina que apenas o papel moeda produzido pela Casa da Moeda do Brasil pode ser usado. Diante da decisão de iniciar a interiorização do apostilamento, e consequente aumento da demanda, o ministro Corregedor, com base nos resultados dos estudos, poderá levar ao plenário do Conselho proposta de alteração da Resolução 228, autorizando a utilização de outros papéis de segurança.
O apostilamento está em vigor desde o dia 14 de agosto deste ano. Este serviço, que facilita a legalização de documentos brasileiros e o reconhecimento deles no exterior, atende a Convenção da qual o Brasil é signatário ao lado de outros 111 países.
Clique aqui para mais informações.
Leia mais:
Conheça o modelo da Apostila da Haia
CNJ divulga perguntas frequentes sobre a Apostila da Haia
Entra em vigor no Brasil a Convenção da Apostila da Haia
Apostila da Haia nos Cartórios Extrajudiciais: conheça todos os detalhes
Fonte: CNJ
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014