Recivil
Blog

Cartórios do Ceará deverão arrecadar 5% de seus emolumentos para destiná-los à Defensoria Pública

A Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE) e o Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará (Sinoredi-CE) informam que os cartórios deverão proceder com a arrecadação do novo Fundo de 5% destinado à Defensoria Pública do Estado, instituído pela lei estadual nº 15.490/2013.

 

Em atendimento ao Ofício de Nº 327/2014 da Defensoria Pública do Estado do Ceará, que veio reiterar a vigência e eficácia da Lei Nº 15.490/2013, e diante da ausência de manifestação do Tribunal de Justiça até o presente momento sobre o assunto, iniciou-se ontem, 1º de Abril de 2014, o acréscimo aos emolumentos, nos termos da Lei 15.249/2012, do percentual de 5% (cinco por cento) sobre todos os atos Notariais e Registrais praticados nas serventias do Estado , para destiná-lo ao Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará – FAADEP.

 

O fundo deverá ser repassado até o dia 10(dez) do mês seguinte ao vencido, através de guia para pagamento a ser emitida pela Defensoria para cada cartório do estado do Ceará.

 

Fonte: Anoreg-CE

 

Posts relacionados

Programa da Rádio Justiça discute se fim de namoro longo pode gerar indenização

Giovanna
12 anos ago

Comissão Judiciária do TJRO defere habilitação para adoção internacional

Giovanna
12 anos ago

TJMG reconhece paternidade socioafetiva após morte

Giovanna
5 anos ago
Sair da versão mobile