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Cartórios devem informar transferência de veículos ao Detran-MG

O Projeto de Lei (PL) 2.514/15, do deputado Arlen Santiago (PTB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de os cartórios que prestam serviços notariais informarem ao Detran-MG a transferência de propriedade de veículos, no ato do reconhecimento das firmas do vendedor e do comprador, já pode ir a Plenário em 1º turno.

 

A proposição teve parecer favorável aprovado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (30/11/16). O relator, deputado Vanderlei Miranda (PMDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1.

 

A proposição sugere a criação de nova forma de comunicação ao Detran-MG da venda de veículos, para desburocratizar o processo de transferência de propriedade. Atualmente, quem compra carro usado é obrigado pelo Código de Trânsito Brasileiro a providenciar a transferência do registro de propriedade para seu nome junto à autoridade de trânsito em 30 dias. Quem vende, para se resguardar da imputação indevida de multas e penalidades de trânsito, caso o comprador não transfira a propriedade do veículo, deverá comunicar a transação ao Detran-MG.

 

Caso a nova lei seja aprovada, os cartórios de notas escolhidos pelos cidadãos para reconhecimento de firmas do certificado de registro deverão comunicar a transferência de propriedade, por meio eletrônico, diretamente ao Detran-MG.

 

Isso provocaria a redução do número de atendimentos pelo órgão de trânsito e pelas unidades de atendimento ao cidadão no Estado. Outra alteração proposta refere-se à obrigatoriedade de comunicação da transferência de propriedade pelos tabelionatos de notas.

 

Ajustes – O relator incorporou ao texto do projeto, por meio do substitutivo nº 1, dispositivos contidos no PLs 2.628/15, também do deputado Arlen Santiago; 2.629/15, do deputado Roberto Andrade (PTN); e 2.969/15, do deputado Tony Carlos (PMDB), que foram anexados. As informações são semelhantes ao previsto no texto original e foram incluídas de acordo com a técnica legislativa.

 

 

Fonte: ALMG

 

 

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