Recivil
Blog

Cartórios devem emitir certidões com papel disponível

Nesta terça, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou a Recomendação 6/2012, que orienta cartórios que não conseguiram receber da Casa da Moeda o papel de segurança para emissão de certidões, como as de nascimento e de casamento. Aos registradores que se encontram nesta situação, a ministra Eliana Calmon orienta que continuem a expedir os documentos sem interrupção, utilizando outro tipo de papel.

Ao mesmo tempo, os registradores devem comunicar o fato ao juiz corregedor de cada tribunal de suas regiões, com cópia da solicitação não atendida pela Casa da Moeda. Ao receber o papel de segurança, os cartórios devem utilizá-lo imediatamente.

Foi nesta segunda (2/7) que passou a ser obrigatório o uso do papel de segurança unificado, fornecido pela Casa da Moeda, para emissão de certidões de nascimento, casamento, óbito e certidões de inteiro teor. O Provimento 15, publicado pela Corregedoria em 15 de dezembro de 2011, estabeleceu diretrizes a serem seguidas pelos registradores.


 

Fonte: Conjur (com informações da Agência CNJ de Notícias)

 

 

Posts relacionados

Casamento sem separação de fato impede reconhecimento de união estável, decide TJDFT

Giovanna
5 anos ago

CNB/CF divulga procedimento para cadastro de Tabelionatos no Escritura Simples

Giovanna
8 anos ago

Revisão previdenciária anterior a junho de 1997 pode ser pedida a qualquer tempo

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile