Decisão do Supremo determina substituição de não concursados em Santa Catarina, seguindo CNJ. No Rio, 140 podem ser convocados
Rio – Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que exige a substituição imediata de titulares de cartórios por profissionais concursados em Santa Catarina pode servir de precedente para outros estados e provocar a abertura de novos concursos públicos. No Brasil, há 13.416 cartórios e pelo menos 5 mil são administrados por pessoas que não fizeram concurso público para ocupar o cargo – exigência da Constituição Federal de 1988.
No Rio, segundo a Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc), o cumprimento da decisão acarretaria na admissão imediata de 140 profissionais que passaram no concurso feito no ano passado.
No País, 8 mil aprovados têm esperanças de convocação. O Supremo segue o Conselho Nacional da Justiça (CNJ), que exige que todos os cargos de titulares ocupados por não concursados sejam substituídos. De acordo com a Lei 8.935/1994, cabe ao Judiciário promover os concursos. Os Tribunais de Justiça devem elaborar a lista. Nenhum cargo pode ficar vago por mais de seis meses.
Por nota, a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) do Rio respondeu que o último concurso no estado foi realizado em junho do ano passado e que é totalmente favorável ao ingresso por seleção pública. Mas não opinou sobre a substituição ordenada pelo CNJ, que aplica em todos os estados brasileiros a orientação determinada na semana passada pelo STF ao Estado de Santa Catarina. Presidente da Anoreg no Brasil, Rogério Portugal Bacellar criticou a exigência. “Estão tirando gente de 30 anos na casa para substituição por concursados. É um desserviço porque estão tirando gente capacitada”, defendeu, quando a medida foi anunciada.
Fonte: Jornal O Dia – RJ
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