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Cartórios de São Paulo já podem emitir e arquivar certidões eletrônicas

Cartórios de registro imobiliário da cidade de São Paulo já podem emitir certidões em formato eletrônico e os tabelionatos de notas estão autorizados a receber e arquivar esses documentos, com assinatura digital vinculada a uma Autoridade Certificadora, vinculada à Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). A autorização para que operem a emissão e registro desses documentos foi concedida na semana passada pelo corregedor geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Gilberto Passos de Freitas.

No provimento em argumenta sua decisão a favor do pedido dos cartórios, o desembargador afirma que levou em consideração os avanços tecnológicos, especialmente no campo do documento eletrônico e da certificação digital, que serviços notariais e de registro alcançaram nos últimos anos. A emissão, transmissão, recepção e arquivo de certidões imobiliárias formadas eletronicamente encontra apoio na Medida Provisória nº 2.200-2/2001 que criou a ICP-Brasil. O provimento teve como base o Processo nº 10936/2007, assinado por juízes auxiliares da Corregedoria.

As certidões vão ser transmitidas por Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, administradas pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) e pelo Colégio Notarial do Brasil, em São Paulo (CNB-SP). Essas entidades arcarão com custos e responsabilidades referentes às contratações, ao desenvolvimento, implantação e operação do sistema. Os serviços de certidões imobiliárias vão ser desenvolvidos no portal da internet da ARISP, já autorizado e disciplinado nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Segundo o corregedor, as certidões em formato eletrônico deverão ser arquivadas nos cartórios em meio digital seguro e eficiente, com sistema de fácil busca, recuperação de dados e leitura, que preserve as informações e seja suscetível de atualização em condições de uso imediato. A operação do sistema ainda vai contar com módulo de geração de relatórios, para efeito de contínuo acompanhamento, controle e fiscalização pela Corregedoria Geral da Justiça e pelos Juízos Corregedores Permanentes.

 

Fonte: Blog DNT “O Direito e as Novas Tecnologias”

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