Recivil
Blog

Cartórios de Salvador (BA) devem registrar nascimentos e óbitos independentemente da escala de plantão

Todos os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Salvador deverão realizar atos registrais de nascimento e óbito, sem prejuízo da escala de plantão, independentemente da localização do subdistrito.

 

A determinação é da Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (23).

 

A decisão leva em conta a Lei de Registros Públicos, que dispõe que o Registro de Nascimento se dá no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, e que o assento do Registro de Óbito se dá no lugar do falecimento.

 

Clique aqui e veja a determinação na íntegra.

 

 

Fonte: TJBA

 


 

Posts relacionados

Concurso MG – Edital n. 2/2015 – EJEF publica o resultado dos recursos interpostos contra a pontuação dos títulos e publica a pontuação dos títulos, após análise dos recursos interpostos

Giovanna
8 anos ago

CNJ revoga artigo da Resolução 228/2016, que regulamenta aplicação da Convenção da Haia

Giovanna
8 anos ago

CGJ-MG avisa extravio de selos do RCPN de Lambari e do Cartório da Vara da Justiça Itinerante de Boa Vista (RR)

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile