A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) comunica a todos os oficiais brasileiros que os Cartórios de Registro Civil, agora denominados Ofícios da Cidadania (Lei Federal nº 13.484/2017) estão habilitados perante a Secretaria da Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a atuarem no âmbito de validação de documentos apresentados por meio do Sistema de Registro Geral da Atividade Pesqueira.
“Esse convênio com a Secretaria da Pesca mostra a grande confiança que o Governo Federal deposita na credibilidade que os Cartórios de Registro Civil têm perante a sociedade brasileira. Espero que este convênio sirva de exemplo para vários outros que acontecerão ao longo deste ano”, declarou o presidente da Arpen-Brasil, Arion Toledo Cavalheiro Junior.
A Portaria nº 135/2020, publicada no último dia 14 de maio, e assinada pelo secretário Jorge Seif Júnior, permite agora que a entidade proceda a homologação deste convênio junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que os registradores civis possam exercer esta atribuição relacionada à identificação de pessoas.
Leia abaixo íntegra da Portaria, também disponível neste link: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-135-de-14-de-maio-de-2020-256966073
PORTARIA Nº 135, DE 14 DE MAIO DE 2020
Divulgar a relação dos agentes validadores credenciados pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, tendo em vista o disposto nos incisos I a XI do Art. 3º da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, na Instrução Normativa nº 12, de 13 de março de 2020 e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21000.029642/2020-12, resolve:
Art. 1º Divulgar a relação dos agentes validadores devidamente credenciados, até a presente data, para atuarem no âmbito de validação de documentos apresentados por meio do Sistema de Registro Geral da Atividade Pesqueira, conforme descrito abaixo:
I – Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS;
II – Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – ARPEN.
Parágrafo único. A Secretaria de Aquicultura e Pesca disponibilizará em seu site oficial a relação completa de todos os locais de validação, do respectivo agente validador.
Art. 2º O agente validador poderá, a seu critério, efetuar a cobrança de tarifa diretamente do interessado, referente aos serviços prestados, desde que não seja um órgão da seguridade social.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE SEIF JUNIOR
Fonte: Arpen-Brasil
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