[vc_row][vc_column][vc_column_text]Embora muitos especialistas em blockchain tenham previsto que a tecnologia poderia “matar” os cartórios em todo o Brasil, na prática o resultado foi outro: cartórios de todo o país adotaram a tecnologia blockchain em seus procedimentos. A autenticação de documentos por meios eletrônicos assegurada por sistema na rede blockchain é o novo serviço disponibilizado pelos Cartórios de Notas em todo o Brasil.
Segundo informou o site Cointelegraph, o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), a nova funcionalidade estará integrada ao e-Notariado.
“O novo recurso permite a materialização e a desmaterialização de autenticações em diferentes cartórios, torna mais rápido o envio do documento certificado para pessoas ou órgãos, e verifica a autenticidade do arquivo digital”, informou o CNB/CF.
Blockchain
O módulo da Central Notarial de Autenticação Digital (Cenad) — disponível no e-Notariado, plataforma regulamentada pelo Provimento nº 100/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) —, é gerido pelo CNB/CF, entidade que reúne os Cartórios de Notas do país.
A Central foi definida pelo conselho como o único meio nacional válido para autenticação digital de documentos. O ato deve ser feito a partir do título original, ou seja, se for originalmente físico, o usuário deve apresentá-lo ao Cartório de Notas para digitalização e, se for digital, poderá ser enviado digitalmente para autenticação.
A presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros explica que o novo procedimento permite ao usuário trabalhar com o documento eletrônico, mas com segurança jurídica.
“Após o documento ser autenticado pela Cenad, ele pode ser enviado eletronicamente — por e-mail, WhatsApp ou qualquer outro meio — a órgãos públicos ou pessoas físicas e jurídicas para a concretização de negócios, tendo o mesmo valor que o documento original, físico ou digital, apresentado pelo cidadão”, explica.
O sistema e-Notariado, responsável por hospedar a Central Notarial de Autenticação, oferece ainda os serviços de assinatura digital de escrituras, procurações, atas notariais, testamentos, além de realizar separações e divórcios extrajudiciais de forma virtual.
Passo a passo
Para realizar este serviço, o usuário deve solicitar a autenticação digital a um Tabelionato de Notas de sua preferência e enviar o documento por e-mail, caso o original seja digital. Caso o documento a ser autenticado seja físico, é necessário levar a versão original impressa ao cartório, para digitalização e autenticação.
Assim, ao receber o documento por meio da plataforma, que segue as normas de territorialidade para distribuição dos serviços, o tabelião verifica a autenticidade e a integridade do documento.
A autenticação notarial irá gerar um registro na plataforma, que conterá dados do notário ou responsável que a tenha assinado, a data e hora da assinatura, e código de verificação. O usuário, então, receberá um arquivo PDF assinado digitalmente pelo cartório.
O envio do arquivo poderá ser feito por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico. A operação é assegurada e validada pelo Notarchain — rede blockchain exclusiva do notariado.
Fonte: Exame
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