Desde o ano passado, qualquer pessoa maior de 18 anos pode alterar seu nome em Cartório, independentemente do motivo e sem a necessidade de procedimento judicial
Nomes curtos, bíblicos e originais, cada vez mais adotados pelos influenciadores da atualidade, são a tendência observada nos registros de nascimento de bebês no Brasil no ano de 2023. Em Minas Gerais, Miguel passou Maria Alice como o nome preferido, com 2724 registros neste ano. Helena assumiu o segundo posto com 2657 registros. Nomes como Gael, Davi, Ravi, Noah e Isaac entre os homens, e Maite, Liz, Aurora, Isis e Maya, entre as mulheres, tem crescido e já figuram na lista dos 40 mais escolhidos pelos pais ao longo do ano em todo o estado. Veja a lista completa – atualizada em 9.12 – no final do texto
Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil , administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.
Este crescimento acontece em um momento em que uma nova Lei Federal – 14.382/22 -, permitiu a qualquer pessoa maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório, independentemente do motivo e sem a necessidade de procedimento judicial, bastando se dirigir ao Cartório mais próximo de sua residência. A nova legislação também possibilitou que pais de bebês, em consenso, possam alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento, assim como ampliou o rol de possibilidades de alteração de sobrenomes.
Passado um ano da permissão, os Cartórios de Registro Civil de Minas Gerais registraram um total de 1.230 mudanças de nome sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação).
“O movimento de desjudicialização para mudança de nome no Brasil e no exterior, para brasileiros e naturalizados, e registros de natimortos, por exemplo, trazem uma nova realidade para o registro civil em Minas Gerais e no Brasil, influenciando, inclusive, no ranking dos nomes mais registrados no ano”, explica a diretora tesoureira e de Comunicação do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais – Recivil, Leticia Maculan. “O que permanece inalterado é o fato de que tal ranking muda de ano em ano, de acordo com as influências externas como nome de famosos ou que estejam em alta no consciente coletivo”, completa.
Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
A nova lei também trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais e, nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Também passou a ser possível a alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.
Sobre o Recivil
O Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil) é a entidade de classe que representa os registradores civis das pessoas naturais de Minas Gerais, responsáveis pelos principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.
Assessoria de Imprensa do Recivil
Assessoria de Comunicação: Angélica Hodge e Alexandre Lacerda,
Tel: (31) 99596-2694/ (11) 99614-8254
E-mail: angelica.hodge@infographya.com , alexandre@infographya.com
www.recivil.com.br
Ranking dos 10 Nomes mais registrados em 2023 em Minas Gerais
1º MIGUEL – 2724 registros
2º HELENA – 2657 registros
3º MARIA ALICE – 2350 registros
4º GAEL – 2146 registros
5º THEO – 2080 registros
6º HEITOR – 2004 registros
7º ALICE – 1950 registros
8º CECILIA – 1926 registros
9º ARTHUR – 1873 registros
10º DAVI – 1804 registros
Ranking dos 10 Nomes masculinos mais registrados em 2023 em Minas Gerais
1º MIGUEL – 2724 registros
2º GAEL – 2146 registros
3º THEO – 2080 registros
4º HEITOR – 2004 registros
5º ARTHUR – 1873 registros
6º DAVI – 1804 registros
7º GABRIEL – 1687 registros
8º RAVI – 1662 registros
9º BERNARDO – 1582 registros
10º SAMUEL – 1491 registros
Ranking dos 10 Nomes femininos mais registrados em 2023 em Minas Gerais
1º HELENA – 2657 registros
2º MARIA ALICE – 2350 registros
3º ALICE – 1950 registros
4º CECILIA – 1926 registros
5º MARIA CECILIA – 1791 registros
6º LAURA – 1701 registros
7º LIZ – 1126 registros
8º ANTONELLA – 1058 registros
9º MAITE – 1044 registros
10º MARIA JULIA – 1035 registros
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