O juiz da 1ª Vara de Família de Colatina, Salomão Akhnatom Zoroastro Spencer Elesbon, determinou que um cartório do município reconheça a dupla maternidade de uma criança nascida a partir de inseminação artificial heteróloga. O bebê seria fruto de um relacionamento homoafetivo entre duas moradoras do município.
De acordo com as informações do processo, a genitora da criança, em total acordo com a companheira, decidiu fazer a fecundação artificial no intuito de gerar um filho para completar a vida do casal, o que estaria dentro da total legalidade jurídica.
Conforme a sustentação do magistrado, em sua decisão, embora o Código Civil Brasileiro, no artigo 1.597, estabeleça a figura do homem como o principal genitor, tanto em casos de gravidez a partir do método natural, como em casos de inseminação artificial, a Constituição da República, em seu artigo 227, garante que seja vedado todo e qualquer tipo de discriminação entre os filhos em decorrência da natureza das relações havidas entre os seus progenitores.
Ainda segundo o entendimento do juiz, “a presunção de parentalidade advinda do consentimento prévio e expresso à inseminação heteróloga, assim, também emerge das relações constituídas sob o signo da entidade familiar em união estável”, disse o magistrado.
O juiz finalizou pontuando que, independente do núcleo pelo qual é formada, a família merece total proteção do Estado, sendo ela formada por casais heteroafetivos ou homoafetivos.
O processo, por questões de privacidade, corre em segredo de justiça.
Fonte: TJES
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