As taxas de certidão de nascimento e óbito (segunda via) e de casamento foram reduzidos em 50% pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O projeto de redução nas custas foi aprovado pela Assembléia Legislativa. Os novos valores foram publicados no Diário Oficial do Estado, em 29 de dezembro passado. A tabela entrou em vigor no final de março, noventa dias após a aprovação da lei.
Segundo o TJPE, com a nova tabela, a segunda via do registro de nascimento, que custava R$ 49,91, cai para R$ 21,24, mais R$ 4,25 da Taxa de Serviços Notariais. O desembargador Ozael Veloso, corregedor geral de Justiça, recomenda que os usuários exijam recibo das taxas cartorárias. No caso de cobranças indevidas, a denúncia deve ser encaminhada por escrito ao juiz da comarca.
Segundo o desembargador, o cartório que cobrar acima da tabela pode sofrer penalidades, que vão desde a advertência até a perda da delegação dos serviços extrajudiciais. Também são obrigados a restituir o valor cobrado indevidamente. A Corregedoria informou que os cartórios extrajudiciais devem afixar a tabela de taxas (emolumentos) em lugar visível. Também devem informar ao cidadão que é gratuita a primeira via das certidões de nascimento e óbito.
Segundo o TJPE, com a nova tabela, a segunda via do registro de nascimento, que custava R$ 49,91, cai para R$ 21,24, mais R$ 4,25 da Taxa de Serviços Notariais. O desembargador Ozael Veloso, corregedor geral de Justiça, recomenda que os usuários exijam recibo das taxas cartorárias. No caso de cobranças indevidas, a denúncia deve ser encaminhada por escrito ao juiz da comarca.
Segundo o desembargador, o cartório que cobrar acima da tabela pode sofrer penalidades, que vão desde a advertência até a perda da delegação dos serviços extrajudiciais. Também são obrigados a restituir o valor cobrado indevidamente. A Corregedoria informou que os cartórios extrajudiciais devem afixar a tabela de taxas (emolumentos) em lugar visível. Também devem informar ao cidadão que é gratuita a primeira via das certidões de nascimento e óbito.
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