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Cartilha editada pela Corregedoria Geral da Paraíba explica como funciona os Serviços Notariais e de Registro

A Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba fez publicar para interesse público a “Cartilha dos Serviços Notariais e de Registro”, que tem por finalidade esclarecer o que fazem e o que representam para a sociedade brasileira os serviços notariais e de registro, conhecidos antes do advento da Constituição Federal de 1988 como cartórios extrajudiciais. A Lei Federal nº 8.935/94, em seu artigo 1º, define que a atividade notarial e de registro “ são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos”.

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos explicou que dentre as grandes inovações trazidas pela lei 9.316/2010, que trata da organização Administrativa do Tribunal de Justiça, encontra-se aquela contida no art 66, caput e Incisos, relativamente à Gerência de Fiscalização Extrajudicial, ao qual, volta-se as atribuições de acompanhamento das 501 serventias, existentes no Estado da Paraíba e Fiscalizações no âmbito extrajudicial.

O presidente lembrou as inovações da nova lei permitiram a implantação na Corregedoria Geral da Justiça do setor Extrajudicial, trazendo avanço nos serviços cartoriais, bem como esclarecimentos desses serviços à população. “Dessa forma, permitiu-se um novo tempo, um grande avanço para o Poder Judiciário paraibano.”, disse o presidente.

O corregedor geral de Justiça, desembargador João Alves da Silva, foi um dos responsáveis pela implantação da cartilha e destaca a importância da publicação, destacando que os serviços notariais e de registro estão previstos na Constituição Federal. São regulamentados por leis federais, leis estaduais, decretos e provimentos. Tem influência na vida do cidadão desde o seu nascimento, nas suas atividades civis e na morte.

A cartilha explica, numa linguagem simples e acessível para o cidadão, que a principal finalidade dos serviços notariais e de registro é conferir segurança, autenticidade e eficácia aos atos jurídicos. Produzindo documentos públicos, os notários e registradores, que são dotados de fé pública, transformam esses instrumentos em prova plena.

Na cartilha o leitor vai saber que os serviços notariais e de registro, conhecidos como cartórios, são exercidos por titulares denominados de tabeliões ou notários e registradores. Esses serviços têm natureza pública, sendo exercidos em caráter privado por delegação do poder público. Assim, o acesso a essa atividade só se dá, em caráter definitivo, através de concurso público de provas e títulos. Também saberá o que faz o Tabelião e o Registrador, assim como o que é uma escritura pública de Compra e Venda, e qual sua importância; para que serve o Registro de Títulos e Documentos; a função do Tabelião de Protestos, as leis, provimentos e tabela de emolumentos. As cartilhas podem ser encontradas no Serviço Telejudiciário do TJ, fóruns de Sousa, Patos e Campina Grande, Corregedoria Geral, Fórum Cível da Capital, Fórum de Mangabeira e Casa da Cidadania, ou acessada no portal tjpb.jus.br, no link da Corregedoria.

 

Fonte: TJPB

 

 

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