A necessidade de implementar ações visando à identificação dos subregistros de nascimento, e acompanhar a efetiva atuação dos Fundos Especiais de Registro Civil com o fim de possibilitar a sustentabilidade dos registros civis gratuitos”. Este foi o principal resultado da inédita participação da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) no 50º Encontro Nacional dos Corregedores Gerais da Justiça (Encoge) realizado entre os dias 12 e 14 de novembro, na cidade de Palmas, em Tocantins.
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A sustentabilidade dos registros civis gratuitos, uma das sete conclusões divulgadas pela Carta de Palmas assinada por todos os Corregedores Nacionais da Justiça ao final do encontro realizado em Tocantins, se junta às constantes manifestações do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), que por meio do juiz auxiliar da Corregedoria Nacional da Justiça, Ricardo Chimenti, vem mantendo contato constante com a Diretoria da entidade nacional, no sentido de buscar soluções definitivas para a sustentabilidade dos registradores civis de todo o Brasil.
Encarregado de falar os Corregedores Gerais da Justiça de todo o Brasil, o presidente da Arpen-Brasil, Oscar Paes de Almeida Filho, que levou consigo à manifestação colhida no 1 ° Encontro Brasileiro de Fundos Especiais para o Registro Civil, realizado uma semana antes na cidade de Maceió (AL) e que havia recomendado a necessidade urgente da implantação de fundos de ressarcimento dos atos gratuitos em todos os Estados da Federação.
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“Foi um momento único. Durante mais de meia hora debatemos com todos os Corregedores Nacionais a situação do Registro Civil e a necessidade de se promover sua sustentabilidade, principalmente nos pequenos cartórios, que atendem geralmente uma população pobre, sem recursos e que, com o fim dos pequenos cartórios, terá que se deslocar para os grandes centros em busca de sua cidadania, a exemplo do que acontece com outros serviços sociais. Se não buscarmos uma solução, obrigaremos o Estado a transportar de ambulância o cidadão para a sua cidadania”, destacou o presidente da Arpen-Brasil.
Segundo Oscar Paes de Almeida Filho, a criação de fundos de ressarcimento eficazes em todos os Estados da Federação já é uma realidade e uma necessidade conhecida do Poder Judiciário e do Poder Executivo e que, embora sua implantação definitiva seja demorada, hoje ela já é irremediável. “A Constituição de 1988, a Constituição Cidadã tem um peso cada vez maior e a cidadania é o carro chefe deste Governo”, afirmou. “Consequentemente, o registrador civil é a lança de cidadania da atividade registral e notarial, portanto é importante que os demais cartórios se conscientizem disso e busquem soluções para o Registro Civil, a exemplo do que aconteceu em São Paulo, Minas Gerais e Paraná”, destacou.
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Antes mesmo do início das atividades do Enconge, o presidente da Arpen-Brasil foi recebido pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins (TJ-TO), Desembargador Daniel Negry, que se mostrou sensibilizado pela necessidade de implantação urgente de um fundo de sustentabilidade no Estado de Tocantins. “Hoje, o grande trabalho de colegas como o Jaime Araripe, Nino Canani, José Emygdio, e da parceria constante da Leilá Leonardos, na Secretaria de Direitos Humanos, já é unanimidade a urgência da busca da sustentabilidade para o registro civil em todo o Brasil”, enfatizou o presidente. “Após o último encontro em Maceió (AL), já houve uma mudança de postura em estados como o Piauí, que passaram a valorizar ainda mais a importância da atividade do registro civil”, concluiu Almeida Filho.
Veja abaixo a íntegra da CARTA DE PALMAS
Os corregedores-gerais da justiça que participaram do 50º Encoge, realizado em Palmas, divulgaram nesta sexta-feira (14/11), a “Carta de Palmas”, onde eles decidiram por unanimidade apoiar a implantação da videoconferência nos processos penais, propor a criação de órgãos específicos de estatística nas corregedorias, recomendar aos magistrados a utilização de meios de conciliação nos conflitos imobiliários, entre outras deliberações.
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O encontro na capital tocantinense contou com a presença do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, que contribuiu muito no aprofundamento das questões que estão em pauta no Judiciário nacional.
Leia a carta na íntegra:
L ENCOGE – ENCONTRO NACIONAL DO COLÉGIO DE CORREGEDORES GERAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
“CARTA DE PALMAS”
O Colégio Nacional de Corregedores Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, reunido na cidade de Palmas-TO, entre os dias 12 a 14 de novembro de 2008, voltado ao aprimoramento das atividades do Poder Judiciário, deliberou, por unanimidade, o seguinte:
1- APOIAR a implantação da videoconferência como mecanismo de modernização do processo penal e em favor de uma Justiça mais ágil e menos onerosa;
2- INCENTIVAR a aplicação da execução provisória da pena depois de eventual julgamento de recurso perante o 2º grau, permitindo o cumprimento mais célere da reprimenda, com possibilidade de fruição de todos os benefícios da lei de Execução Penal;
3- PROPOR a criação de órgãos específicos de estatísticas, no âmbito das Corregedorias-Gerais da Justiça, a fim de permitir a utilização, de forma científica, dos dados extraídos dos diversos mapas de operosidade ou produtividade exigidos dos magistrados;
4- RECOMENDAR aos magistrados, nos conflitos imobiliários de natureza possessória, que favoreçam meios conciliatórios da demanda, observando, ainda, se for a hipótese, prazo razoável para a desocupação segura e ordenada do imóvel;
5- CONTINUAR INCENTIVANDO iniciativas voltadas à facilitação do acesso à Justiça e simplificação de procedimentos que objetivem a aproximação da população com o Poder Judiciário e o exercício da cidadania;
6- SUGERIR a realização de cursos e seminários sobre aspectos correicionais e administrativos da direção do foro, com vistas à formação do Juiz Gestor;
7- DESTACAR a necessidade de implementar ações visando à identificação dos subregistros de nascimento, e acompanhar a efetiva atuação dos Fundos Especiais de Registro Civil com o fim de possibilitar a sustentabilidade dos registros civis gratuitos.
Palmas-TO, 14 de novembro de 2008.
Des. JOÃO PINHEIRO
Presidente de Honra
Des. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
Corregedor Geral da Justiça do Estado de Sergipe
Presidente do Colégio de Corregedores Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal
Desª. EVA EVANGELISTA DE ARAÚJO SOUZA
Corregedora Geral da Justiça do Estado do Acre
Des. SEBASTIÃO COSTA FILHO
Corregedor Geral da Justiça do Estado de Alagoas
Des. MALTA MARQUES
Corregedor Geral da Justiça do Estado de Alagoas
Des. RAIMUNDO VALES
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Amapá
Des. YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Corregedor Geral de Justiça do Estado do Amazonas
Desª. TELMA LAURA SILVA BRITTO
Corregedora da Justiça do Estado da Bahia – Capital
Desª. MARIA JOSÉ SALES PEREIRA
Corregedora da Justiça do Estado da Bahia – Comarcas do Interior
Des. JOSÉ CLÁUDIO NOGUEIRA CARNEIRO
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Ceará
Des. GETÚLIO PINHEIRO DE SOUZA
Corregedor Geral da Justiça do Distrito Federal
Juíza ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
Representando Corregedor Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo
Des. FLORIANO GOMES DA SILVA FILHO
Corregedor Geral da Justiça do Estado de Goiás
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Corregedor Geral de Justiça do Estado do Maranhão
Des. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Mato Grosso
Des. CÉLIO CESAR PADUANI
Corregedor Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais
Desª. LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO
Corregedora da Justiça da Região Metropolitana do Estado do Pará
Des. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO
Corregedor da Justiça das Comarcas do Interior do Estado do Pará
Juiz LEANDRO DOS SANTOS
Representando Corregedor Geral de Justiça do Estado da Paraíba
Des. JOSÉ FERNANDES DE LEMOS
Corregedor Geral de Justiça do Estado de Pernambuco
Desª. ROSIMAR LEITE CARNEIRO
Corregedora Geral da Justiça Estado do Piauí
Des. CRISTÓVAM PRAXEDES
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
Des. JOÃO REBOUÇAS
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
Des. LUPERCINO DE SÁ NOGUEIRA FILHO
Corregedor Geral de Justiça do Estado de Roraima
Des. JOSÉ TRINDADE DOS SANTOS
Corregedor Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina
Des. JOSÉ MARIA DAS NEVES
Corregedor Geral da Justiça do Estado de Tocantins
Fonte: Arpen Brasil
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