Foi rejeitado nesta terça-feira (19), na comissão especial que o analisou, o projeto de lei (PL 1983/15) que limitava os rendimentos mensais de notários e oficiais de registro de cartórios ao subsídio recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto também estabelecia que, depois de pagas as despesas do cartório, o valor do lucro restante seria destinado à saúde pública.
O relator na comissão, deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), votou pela inconstitucionalidade e injuridicidade da matéria, com o argumento de que oficial cartorial não pode ser comparado a servidor público. “São inúmeros os acórdãos já proferidos pelo STF no sentido de que a atividade notarial e de registro é essencialmente distinta da exercida pelos poderes de Estado”, explicou.
Rodrigo de Castro lembrou ainda que, conforme a Constituição, “os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público”. “Seria um retrocesso estatizar um serviço que é privado. Onde isso ocorre da maneira estatal – o caso hoje mais emblemático é o estado da Bahia, onde eles já estão evoluindo para o concurso – não funciona bem”, avaliou.
A proposta foi apresentada pelo deputado Hildo Rocha (PMDB-MA). O texto será arquivado, a menos que haja recurso para que seja votado também pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-1983/2015
Fonte: Agência Câmara
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014