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Câmara dos Deputados – Proposta autoriza registro em cartório de criança nascida morta

O Projeto de Lei 1142/19 altera a Lei dos Registros Públicos (6.015/73), para que os pais possam registrar em cartório a criança nascida morta ou que tenha morrido durante o parto, sendo obrigatória a informação do óbito.

 

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), afirmou que o texto tem caráter humanitário. “Impedir que se coloquem o nome e o prenome dessa criança, como ainda fazem alguns oficiais de registro público, configura um sofrimento a mais para os pais, num momento já tão dolorido”, afirmou.

 

Segundo o parlamentar, a atual redação da Lei dos Registros Públicos não veda a que sejam colocados no assento da criança nascida morta ou da que tenha morrido na ocasião do parto o nome e o prenome que lhe forem postos, mas, por não ser explícita a respeito, leva a interpretações divergentes, daí a necessidade de alteração da norma.

 

Tramitação

 

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-1142/2019

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias

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